Assaí (ASAI3): Receita arrola R$ 1,26 bi em bens da empresa por causa do GPA (PCAR3)

Existência de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA)

Felipe Moreira

Logo do Assaí em loja da rede em São Paulo 11/01/2017 REUTERS/Paulo Whitaker
Logo do Assaí em loja da rede em São Paulo 11/01/2017 REUTERS/Paulo Whitaker

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A rede Assaí (ASAI3) recebeu um termo emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) determinando o arrolamento de ativos da companhia no valor de R$ 1,265 bilhão, em razão da existência de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).

O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela RFB para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão. O arrolamento não impede eventual alienação, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à RFB.

Em 31 de dezembro de 2020, o Assaí se tornou uma companhia independente no âmbito da reorganização societária que envolveu a cisão parcial do GPA. Os acordos firmados entre Assaí e GPA no âmbito da Cisão estabelecem que não há solidariedade entre a Companhia e GPA em relação aos passivos gerados até a data da Cisão.

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A companhia vem monitorando este tema de forma próxima ao GPA, que inclusive reafirmou sua responsabilidade perante a companhia pelos débitos e contingências de GPA gerados até a data da Cisão.

O valor que consta no Termo de Arrolamento sob responsabilidade do GPA por contingências tributárias com fato gerador ocorrido até a data da Cisão é de R$ 11,654 bilhões (90%), de um total de R$ 12,913 bilhões, sendo que o montante remanescente se refere a contingências tributárias de responsabilidade de Assaí.