Publicidade
A rede Assaí (ASAI3) recebeu um termo emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) determinando o arrolamento de ativos da companhia no valor de R$ 1,265 bilhão, em razão da existência de contingências tributárias em discussão da Companhia Brasileira de Distribuição (GPA).
O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela RFB para monitorar eventual transferência de ativos de propriedade de um potencial devedor tributário, visando resguardar valor suficiente para quitação dos créditos tributários em discussão. O arrolamento não impede eventual alienação, oneração ou transferência do ativo arrolado, somente impõe a obrigação de informar tais atos à RFB.
Em 31 de dezembro de 2020, o Assaí se tornou uma companhia independente no âmbito da reorganização societária que envolveu a cisão parcial do GPA. Os acordos firmados entre Assaí e GPA no âmbito da Cisão estabelecem que não há solidariedade entre a Companhia e GPA em relação aos passivos gerados até a data da Cisão.
Continua depois da publicidade
A companhia vem monitorando este tema de forma próxima ao GPA, que inclusive reafirmou sua responsabilidade perante a companhia pelos débitos e contingências de GPA gerados até a data da Cisão.
O valor que consta no Termo de Arrolamento sob responsabilidade do GPA por contingências tributárias com fato gerador ocorrido até a data da Cisão é de R$ 11,654 bilhões (90%), de um total de R$ 12,913 bilhões, sendo que o montante remanescente se refere a contingências tributárias de responsabilidade de Assaí.