Governo recolherá “dinheiro esquecido”: são menos de 30 dias para o saque; entenda

Com sanção da lei de reoneração da folha de pagamento, recursos do SVR serão integrados ao Tesouro

Maira Escardovelli

Publicidade

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (16), a Lei nº 14.973/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento, permite que o governo recolha recursos esquecidos em instituições financeiras que não foram solicitados pelos correntistas. De acordo com o Banco Central, há ainda R$ 8,56 bilhões disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço onde é possível consultar se você, sua empresa ou pessoa falecida possui dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, e saber como solicitar o valor.

Conforme o Art.45 da norma, fica definido que os titulares têm, neste primeiro momento, até 30 dias a partir da publicação da lei para retirar o saldo no SVR, do Banco Central. Como a resolução foi publicada no último dia 16, a contagem do período já está valendo – e hoje (18), restam 29 dias para o saque.

E se eu não sacar o valor?

Após este prazo, o ‘dinheiro esquecido’ passa a integrar o Tesouro Nacional, e começa, então, uma segunda fase para quem não retirou os recursos: o Ministério da Fazenda fará uma publicação de edital no Diário Oficial da União com as especificações das somas recolhidas, a instituição depositária, a agência e os número da conta do depósito. Com o chamamento, fica definido o prazo de mais 30 dias, contados da data de publicação, para que os correntistas reclamem o recolhimento.

Ainda não há uma data definida de quando o edital será divulgado. “É difícil a gente conseguir determinar quando serão iniciados e finalizados esses 30 dias, porque o Ministério terá de pegar a lista dos valores não reclamados, fazer uma relação das contas, das instituições, dos valores – e vai ser uma relação gigante”, comenta Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados. “Além de elaborar e checar essas informações, eles terão de passá-la para a União, e esse procedimento não é tão rápido. Provavelmente teremos um ‘delay’ entre os primeiros e segundos 30 dias”, completa o advogado.

Depois dessa etapa, os recursos não solicitados serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional, mas ainda cabe recurso: os titulares passam a ter até seis meses, da publicação da medida, para requerer judicialmente, com a contratação de um advogado, os depósitos recolhidos.

Segundo o BC, 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. As quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,32% dos correntistas (13,2 milhões de pessoas); entre R$ 100,01 e R$ 1 mil estão 9,88% – 5,1 milhões de pessoas. Só 1,78% (931,8 mil pessoas) tem direito a receber mais de R$ 1 mil. Os números consideram o total de contas — uma pessoa pode ter mais de uma conta aberta com dinheiro esquecido.

Continua depois da publicidade

Como consultar e receber valores esquecidos

Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SRV e fazer login com a sua conta gov.br.

De acordo com o BC, para valores de pessoa física, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro. Para valores de pessoa jurídica, é necessário ter conta gov.br com o CNPJ vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto colaborador). Quem tem mais de R$ 100 para receber precisa ativar o duplo fator de autenticação.

Se houver recursos e a solicitação for realizada via sistema do Banco Central, é necessário fornecer chave Pix do titular para depósito. O valor será enviado em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar informações.

Continua depois da publicidade

Se não houver chave Pix cadastrada no sistema, o solicitante deve entrar em contato diretamente com a instituição financeira pelo telefone ou pelo e-mail para combinar a forma de devolução.

Para consultar valores a receber de pessoas falecidas, é preciso ter em mãos o CPF do titular, ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal, além de aceitar um termo de responsabilidade.

Depois, é necessário entrar em contato com a instituição para receber informações sobre a documentação requerida.