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O Ministério da Fazenda irá suspender a partir de outubro as empresas de apostas que ainda não pediram autorização para funcionar, de acordo com portaria publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (17).
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A portaria estabelece que, do próximo mês até o fim de dezembro, só podem continuar funcionando as empresas de apostas quota fixa, como as apostas esportivas, que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade até segunda-feira.
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Segundo nota da Fazenda, até dezembro a pasta deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem nas leis e portarias de regulamentação criadas pelo ministério.
Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de 30 milhões de reais para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate a fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva, entre outras.
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“A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização através do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap) serão classificadas como ilegais até que obtenham autorização da Fazenda”, diz a nota.
Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do ministério, mediante o cumprimento de todos os requisitos.
“Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos online como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explicou na nota o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena.