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Câmara aprova proposta que regulamenta funcionamento de cooperativas de seguro

Projeto de Lei Complementar 519/18 vai agora para votação no Senado

Jamille Niero

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A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta o funcionamento de cooperativas de seguro e de grupos de proteção patrimonial mutualista. De autoria do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 519/18 foi aprovado no último dia 28 com o texto formatado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), e aguarda envio para votação no Senado.

Segundo o projeto, as sociedades cooperativas de seguros deverão ser constituídas exclusivamente para esta finalidade e poderão, mediante prévia autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda que regula e fiscaliza o mercado segurador, operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles expressamente vedados em regulamentação específica.

A proposta também determina que as sociedades cooperativas operarão seguros somente com seus associados, podendo o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros no país, definir as hipóteses em que serão excepcionalmente admitidas operações com não associados.

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O texto considera operação de proteção patrimonial mutualista aquela destinada a garantir patrimônios de um grupo de pessoas contra riscos predeterminados, com custos repartidos entre os participantes por meio de rateio. Esses grupos deverão contratar administradoras para gerenciar o dinheiro arrecadado dos participantes e pagar as garantias cobertas. A administradora não poderá conceder aos participantes dos grupos vantagens especiais que impliquem dispensa ou redução da contribuição para o rateio mutualista de despesas.

Já na hipótese de desligamento do grupo de proteção patrimonial mutualista, o participante não será responsável por rateios vindos de apurações posteriores à rescisão do seu contrato de participação. Quando do pagamento da indenização pelo grupo de proteção mutualista, esse grupo ficará com os direitos e ações que caberiam ao participante buscar perante o autor do dano.

Caberá ao CNSP estabelecer as regras para assegurar a solidez, a liquidez e o funcionamento regular desses grupos. Em relação às administradoras, a operação de cada grupo terá total independência patrimonial em relação ao patrimônio delas e de outros grupos.

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Se aprovado como está, o texto ainda estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que, na data de publicação da lei, estiverem constituídas e em atividade nos segmentos de proteção veicular, de benefícios mútuos e similares, sem a autorização da Susep.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa