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A companhia aérea Gol demitiu uma comissária de bordo por justa causa após a emissão de 97 passagens aéreas usando seu cadastro nos sistemas da empresa. O desligamento foi julgado pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Funcionários da companhia aérea têm como benefício a possibilidade de comprar passagens com descontos expressivos, às vezes pagando apenas a taxa de embarque, sem necessidade de reserva, para voos com sobra de assentos.
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Segundo o jornal O Globo, a Gol passou um ano apurando internamente a possibilidade de que a comissária de bordo estivesse comercializando os bilhetes aéreos destinados a colaboradores, prática proibida pela empresa.
A comissária de bordo, por sua vez, se defendeu acusando o ex-marido de ter acessado o sistema da Gol usando seu login para emitir passagens. Segundo o jornal, que teve acesso aos documentos apresentados em juízo, em muitas ocasiões ela estava trabalhando quando os bilhetes foram emitidos.
Ainda assim, a desembargadora-relatora do caso, Andreia Serpa, entendeu que a comissária de bordo violou a conduta da empresa, que estabelece que a senha do colaborador no sistema da Gol é de uso pessoal e intransferível.
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Apesar de entender que não houve dolo – intenção de cometer crime – ou improbidade por parte da comissária de bordo, a desembargadora se ateve ao descumprimento pela mulher dos seus deveres como comissária, ao compartilhar sua senha do sistema da Gol.
Apesar de reconhecer que não houve dolo — intenção de cometer crime — ou improbidade por parte da comissária de bordo, a desembargadora se ateve ao descumprimento de seus deveres como funcionária ao compartilhar sua senha do sistema da Gol.