Ainda pouco utilizado no Brasil, o pacto antenupcial pode facilitar diversos aspectos da vida em comum, inclusive questões patrimoniais ligadas ao regime de bens no casamento. 

No momento do matrimônio, se os cônjuges não optam por um regime específico, a lei automaticamente aplica a comunhão parcial de bens. Nesse caso, o patrimônio é classificado em duas categorias: a parte que já pertencia a cada um antes do casamento, e o que ambos construíram juntos depois da união.

No caso de um divórcio sob essas circunstâncias, os bens comuns a ambos devem ser divididos igualmente, mesmo que um dos parceiros tenha contribuído mais para a aquisição.

Se o casal quiser um regime de bens diferente da comunhão parcial, precisará determinar isso em um pacto antenupcial. Inclusive, o instrumento permite que se faça uma combinação entre regimes patrimoniais, como explica o advogado Fabio Botelho Egas, sócio do Botelho Galvão Advogados.

Como exemplo, ele cita uma situação hipotética em que um dos cônjuges tem uma fazenda produtiva, que dará frutos em alguns anos.

“Nessa situação, o pacto antenupcial pode prever que, mesmo com o regime de comunhão parcial de bens, os valores recebidos pela plantação, corte ou qualquer outra atividade rural pertençam somente ao seu proprietário”, diz o advogado.

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Dá para anular um pacto antenupcial?

Na verdade, o correto é falar não em anular um pacto antenupcial, mas em alterar o seu teor antes da união, ou o regime de bens depois de casados. Isso porque, se não houver casamento, o instrumento automaticamente perde a validade, como explica Botelho.

“Depois do casamento, o que dá para fazer é alterar o regime de bens eleito no pacto. Nessa situação, o que acontece não é a anulação do instrumento, mas a substituição do pacto anterior. Ou seja, você extingue as regras iniciais e passa a viver sob outra condição”, esclarece.

A alteração do regime de bens no casamento pode ser feita a qualquer tempo, segundo a advogada Viviane Vasques, sócia do escritório Xavier Vasques Advogados Associados.

“Se alguém acha que não escolheu certo o regime de bens, pode revê-lo com o consenso da outra parte, e não existe prazo para isso. Nesse caso, a mudança passa a valer a partir do momento que o juiz autorizar, seja para unir ou para separar o patrimônio de ambos”, explica Viviane.

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E como alterar o regime de bens após o casamento?

A alteração do regime de bens após o casamento deve, necessariamente, ser autorizada por um juiz, e ter a anuência de ambas as partes. Segundo Fabio Botelho, essa exigência existe para que direitos de terceiros e dos cônjuges não venham a ser prejudicados.

Quem tem união estável também pode alterar o regime de bens?

Sim. Para a união estável, valem as mesmas regras sobre regime de bens aplicadas ao casamento. Ou seja, o casal que tem esse formato de convivência pode tanto escolher previamente o regime de bens quanto alterá-lo posteriormente.

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A diferença é que, em vez de pacto antenupcial, o que existe na união estável é o contrato de convivência (ou pacto convivencial). Esse instrumento pode ter exatamente o mesmo teor de um pacto antenupcial, mas pode ser feito sob a forma de um contrato particular, enquanto o pacto deve ser uma escritura pública.