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A Justiça Federal em São Paulo proibiu o aplicativo de mensagens WhatsApp de compartilhar dados dos usuários brasileiros com outras empresas do Grupo Meta para uso em finalidades próprias dessas companhias, como a veiculação personalizada de anúncios de terceiros, segundo comunicado do Ministério Público Federal desta quarta-feira (14).
A determinação estabelece que as regras do aplicativo sobre tratamento desses dados no Brasil devem se equiparar àquelas em vigor na União Europeia.
Segundo a decisão liminar, o WhatsApp também está obrigado a criar em até 90 dias funcionalidades que permitam aos usuários, entre outras ações, desistir da adesão à política de privacidade lançada pela plataforma em 2021.
O pedido foi feito pelo MPF e pelo Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
Procuradas por email, a Meta e o WhatsApp não responderam de imediato a pedido de comentário.
Na ação movida em meados de julho, o MPF e o Idec cobraram uma indenização de R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos, entre outras obrigações, devido a mudanças em sua política de privacidade.