Dino pede vista e suspende julgamento do STF sobre equiparação de licença-maternidade

Servidoras públicas que adotam têm direito a tempo de licença menor, de 90 dias, enquanto as empregadas no setor privado contam com 120 dias

Estadão Conteúdo

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu julgamento sobre a equiparação do período da licença-maternidade para gestantes e adotantes no setor privado e no setor público. Ele tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

A análise ocorria no plenário virtual que começou na última sexta-feira (2). Em 2016, a Corte já decidiu que a licença-maternidade deve ser igual para mães biológicas e adotantes.

A PGR argumenta que as decisões não teriam alcançado a administração pública e atingiram apenas categorias específicas, como as Forças Armadas e celetistas.

As servidoras públicas que adotam têm direito a um tempo de licença menor, de 90 dias, enquanto as empregadas no setor privado têm direito a 120 dias.

O relator, Alexandre de Moraes, votou pela equiparação.