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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até o dia 11 de setembro a suspensão do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.
O pedido de prorrogação foi feito na terça-feira (16), pelo Senado Federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendem utilizar o prazo para concluir as negociações entre o governo federal e parlamentares para um acordo envolvendo a compensação financeira da União pela desoneração dos setores.
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Também na terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou o adiamento da votação da proposta sobre a compensação das perdas.
No dia 25 de abril, o ministro Cristiano Zanin, relator do processo no Supremo, concedeu liminar para suspender a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento.
O ministro entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.
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No mês seguinte, Zanin acatou pedido da AGU e suspendeu a desoneração por 60 dias para permitir que o Congresso e o governo cheguem ao acordo de compensação.
Fachin proferiu a decisão na condição de vice-presidente da Corte. Devido ao recesso de julho no Judiciário, cabe ao presidente em exercício decidir questões urgentes.
Na decisão, Fachin entendeu que o governo e os parlamentares devem ter o tempo necessário para a construção do acordo.
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“Está comprovado nos autos o esforço efetivo dos poderes Executivo e Legislativo federal, assim como dos diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. Portanto, cabe à jurisdição constitucional fomentar tais espaços e a construção política de tais soluções”, anotou o ministro.
Impasse político
Desde que o Supremo atendeu o primeiro pedido apresentado pelo governo federal para suspender as desonerações se não fossem apresentadas medidas compensatórias, as tratativas com o Senado Federal para fazer frente aos impactos dos benefícios fiscais avançaram, mas ainda não o suficiente para serem levados a votação no plenário da casa legislativa, que entra em recesso nesta semana.
O texto em tramitação, sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado Federal, mantém a desoneração total para os 17 setores e os milhares de municípios que se enquadram nos critérios estabelecidos e determina uma retomada gradual da cobrança sobre a folha de pagamento de 2025 a 2027.
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Um mês atrás, Pacheco devolveu ao Poder Executivo parte da medida provisória (MPV 1227/2024) que trazia iniciativas de compensação indicadas pelo governo − entre elas a limitação ao uso de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) para o abatimento de outros tributos e a vedação ao ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. Foi neste momento que o Poder Executivo ingressou no STF e obteve decisão favorável, estendendo para o Congresso Nacional a necessidade de observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede que novas despesas ou renúncias de receitas sejam aprovadas sem a indicação de fonte compensatória.
Desde a decisão da Corte, parlamentares têm buscado alternativas para compensar os impactos das desonerações para atender a ordem judicial. Pacheco defende quatro medidas principais: 1) Programa de repatriação de recursos mantidos por brasileiros no exterior; 2) Programa de equacionamento de multas de empresas em agências reguladoras; 3) Atualização de bens e regularização de ativos a uma alíquota reduzida de imposto; 4)Taxação de 20% sobre compras internacionais até US$ 50,00.
Também entraram na lista a cobrança sobre receitas de apostas esportivas, “dinheiro esquecido” no sistema financeiro e depósitos judiciais sem titularidade. Entre parlamentares, há ainda quem defenda a oferta de uma janela para a regularização de imóveis. A equipe econômica do governo federal, no entanto, alega que o pacote não gera o montante necessário para fazer frente à renúncia de receitas estimada em R$ 18 bilhões. Por isso, ela defende a elevação da alíquota cobrada de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso a frustração se confirme.
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(Com Agência Brasil)