“Vemos com preocupação alguns fundos serem tratados como contribuintes”, diz Anbima

Se aprovado, um dos principais riscos é que os produtos percam competitividade e atratividade, segundo Pedro Rudge, diretor da associação

Bruna Furlani

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A entrega do texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar da Reforma Tributária (PL Nº 68/2024), na última quinta-feira (4), trouxe preocupação para algumas entidades, como é o caso da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), diante da possibilidade de alteração significativa na atratividade de determinados produtos.

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“Vemos com preocupação [alguns] fundos poderem ser tratados como contribuintes. Estamos conversando para tentar demonstrar a importância e a sensibilidade desse ponto pra eles [parlamentares e Governo]”, destacou Pedro Rudge, diretor da Anbima, em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (5).

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O texto apresentado na véspera manteve a isenção para a maioria dos fundos imobiliários (FIIs) e dos demais fundos de investimento, mas tratou de forma diferente aqueles que realizam operações com bens imóveis (“de tijolo”), em texto que abre espaço também para afetar Fiagros que alocam em imóveis rurais, segundo pontuaram alguns especialistas ouvidos pelo InfoMoney.

A proposta apresentada pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária buscou permitir que os dois tipos de fundos possam escolher entre recolher ou não, sobre suas receitas, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trazidos pela reforma em substituição a PIS/Cofins e IPI, e ICMS e ISS.

“Fundo não é prestador de serviço”

Para a Anbima, a proposta gera questionamentos. “Diferentemente de uma empresa, o fundo não tem personalidade jurídica. Ele é uma comunhão, um condomínio especial. O fundo não é um prestador de serviço”, ponderou o executivo.

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Se aprovado, um dos principais riscos é que os produtos percam competitividade e atratividade, defende o diretor. “O fundo pode acabar incorrendo em custos que ele não incorre e isso impacta a rentabilidade. Se os prestadores de serviços [gestoras e administradores] entenderem que tem um risco, eles terão menos incentivo para oferecer esse tipo de produto”, resumiu.

Para Rudge, uma possível explicação para uma medida como essa é a tentativa de promover o mesmo tratamento a “situações parecidas”. O executivo cita o caso de uma empresa imobiliária que tem ativos e que aluga um apartamento. “No caso dessa empresa, ela tem tributação e no caso do fundo, não há tributação”, diz.

Embora possam ter algumas semelhanças, o executivo defende que são casos com natureza diferente. “Enquanto uma holding é de uma pessoa ou de uma família, os FIIs são de uma quantidade muito grande de investidores. Os FIIs já são tratados diferentes do que PJs e PFs. A natureza do fundo já é diferente”.

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Na visão do executivo da Anbima, a novidade proposta pelo substitutivo pode trazer “impactos relevantes dada a estrutura societária e a natureza jurídica que o fundo tem”. Para Rudge, uma opção mais viável seria tratar alguns fundos de maneira parecida seguindo a regra do número de cotistas mínimo. “É uma linha que está sendo refletida”, acrescentou.

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