Visto para Portugal: novas regras de imigração afetam planos dos brasileiros?

Especialistas explicam quais regras estão valendo para brasileiros que pretendem residir no país europeu

Jamille Niero

Rua Rosa, Lisboa, Portugal. Foto: Sara Darcaj/Unsplash
Rua Rosa, Lisboa, Portugal. Foto: Sara Darcaj/Unsplash

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O governo português aprovou um conjunto de 41 regras para reorganizar o sistema de imigração do país europeu, impactando brasileiros que moram ou pretendem se mudar para lá.

Dentre as novas medidas, a mais polêmica é o fim da chamada “manifestação de interesse”, que permitia que qualquer cidadão que entrasse em Portugal com visto de turismo e efetuasse seguro social, por um período de 12 meses, por meio de um contrato de trabalho ou de prestação de serviços para obter Autorização de Residência em Portugal.

O que mudou?

Desde a aprovação da medida, qualquer cidadão que queira imigrar para Portugal já terá de entrar com visto de trabalho ou visto de procura de trabalho (este último apenas para cidadãos oriundos dos países da CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa, da qual o Brasil faz parte). Contudo, os brasileiros devem ser poupados e poderão continuar a entrar como turistas para depois pedir a autorização de residência CPLP em solo português, informa o blog Portugal Giro, do jornal O Globo, que noticiou ter confirmado com o governo português que brasileiros e imigrantes da CPLP sem visto terão acesso à ferramenta de pedido de residência CPLP, que está bloqueada. No entanto, não foi informada a data para a liberação da ferramenta. Site da AIMA (Agência para Integração, Imigração e Asilo), órgão português que autoriza pedidos de residência no país, está com função bloqueada

Para esclarecer as dúvidas sobre o que está valendo, o InfoMoney consultou especialistas em imigração e traz 5 respostas sobre o tema:

1- TEM ALGUM PRAZO PARA A MUDANÇA COMEÇAR A VALER OU JÁ ESTÁ VALENDO?

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As alterações na Lei do Imigrante passaram a vigorar nesta quarta (5), dada a “promulgação extremamente rápida pelo Presidente da República de Portugal, o que é atípico”, diz Marcus Damasceno, advogado brasileiro especialista em imigração e morador de Portugal.  

2- O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA OS CIDADÃOS QUE JÁ RESIDEM EM PORTUGAL?

Nada muda na prática para quem já tinha o processo em andamento de manifestação de interesse ou CPLP: não haverá alteração nesses casos e o processo continua a correr, aponta Leônia Pinheiro, fundadora da CV Assessoria Internacional. Nada muda também para quem já tem a sua situação legalmente regularizada através do antigo procedimento, desde que cumpram todos os requisitos legais exigidos para a sua renovação, como, por exemplo, a manutenção de um contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços e que cumpram as suas obrigações tributárias em Portugal, complementa Maria do Céu Santiago, advogada e especialista em imigração da empresa de mobilidade global Hayman Woodward.

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 3- COMO FICAM OS BRASILEIROS QUE ESTÃO COM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA?

Os brasileiros que já iniciaram o processo de legalização em Portugal estão salvaguardados, já que as novas regras não se aplicam aos procedimentos de autorização de residência iniciados até a sua entrada em vigor. Esses processos continuaram a tramitar normalmente, apenas não serão admitidos novos processos de Manifestação de Interesse, pontua Damasceno.

4- O QUE OS BRASILEIROS QUE QUEREM MUDAR PARA PORTUGAL DEVEM FAZER AGORA?

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Qualquer brasileiro que tenha interesse em imigrar para Portugal deverá efetuar o seu planejamento financeiro e familiar antecipadamente e, se possível, contratar um advogado de imigração devidamente qualificado e inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, como garantia de um processo migratório seguro e eficaz. Além disso, os brasileiros que desejam imigrar para Portugal devem requerer previamente, junto a um Consulado português no Brasil, visto adequado ao fim imigratório a que se destina.

Se o objetivo for trabalhar, o interessado deverá começar a procurar trabalho em Portugal através de agências de recrutamento internacionais ou pesquisa em sites de busca de emprego. Uma vez obtido contrato de trabalho ou o contrato de promessa de trabalho deverá apresentar o pedido junto do consulado de Portugal do estado de residência, juntando os restantes dos documentos necessários. O processo segue então para análise e após deferimento, o que acontece normalmente ao fim de 60 dias, o cidadão já poderá entrar em Portugal para concluir a 2ª fase do procedimento em solo português, ou seja, convolar (alterar o visto que tem no passaporte) para uma Autorização de Residência em Portugal e começar a usufruir de todos os direitos que lhe são inerentes por ser residente legal em Portugal, explica Maria do Céu.

5- O QUE OS BRASILEIROS QUE JÁ ESTÃO A CAMINHO DE PORTUGAL PRECISAM FAZER AGORA? É NECESSÁRIO MUDAR O VISTO SOLICITADO?

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Segundo os especialistas, o interessado deve sempre solicitar um visto adequado antes de viajar e jamais entrar no país como turista com o intuito de lá permanecer. “Se já tiver o visto não precisa mudar, mas se não tiver visto, tem que aplicar”, sinaliza Leônia.

Além disso, vale lembrar que o decreto não se aplica aos processos que deram entrada em vigor antes da sua publicação (4 de junho). “Todos os procedimentos de obtenção de visto de residência para Portugal, independentemente da sua natureza, trabalho ou outra, sempre irão seguir o presente procedimento de entrada nos consulados de Portugal. O que deixou de ser válido é usar um expediente administrativo que estava em vigor (manifestação de interesse) para obter, já em solo português, a Autorização de Residência em Portugal”, reforça Maria do Céu. Ela explica ainda que outra alternativa para entrar legalmente em Portugal é dar entrada de um pedido de visto para procura de trabalho, que segue o mesmo procedimento junto do consulado, e que permite que o cidadão brasileiro possa procurar trabalho em Portugal pelo prazo de 6 meses e após obter o contrato de trabalho, poder alterar o visto para uma Autorização de Residência. Essa autorização, quando emitida, será válida por 2 anos, podendo ser renovada por mais 2 anos, sendo que ao fim de 5 anos de residência legal em Portugal, poderá obter a cidadania portuguesa.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa