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Esta sexta-feira (31) tem notícia para dois grupos de contribuinte: quem está atrasado e ainda não enviou a declaração tem até às 23h59 de hoje para acertar as contas com a Receita Federal; por outro lado, quem se antecipou e está esperando a restituição pode conferir se esta contemplado no primeiro lote pago também nesta sexta.
Mas o tempo urge e se você ainda precisa finalizar a declaração, um guia rápido com as principais informações pode te ajudar a se orientar.
Confira sete pontos fundamentais para você enviar a declaração – lembrando que especialistas sempre orientam os contribuintes a enviarem o documento, mesmo que incompleto, para evitar multas.
Veja, a seguir, o guia rápido:
1. Quem deve declarar?
O principal destaque deste ano é a atualização da lista de obrigatoriedades, que tem novos limites de valores e regras. As alterações são reflexos do reajuste parcial da tabela progressiva – após lei sancionada no ano passado.
Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559 para R$ 30.639 no ano. O limite de isenção da posse de bens e direitos também passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
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Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, diante da sanção da lei de offshore (nº 14.754/23), em dezembro do ano passado.
Confira a lista completa:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possuir investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
2. Passo a passo para fazer a declaração
Se você tem dúvidas sobre como funciona a declaração, quais dados informar e as principais regras, este guia pode ajudar. Ele contém as principais informações sobre o funcionamento do programa deste ano.
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Mas se você precisa de uma solução mais ágil, você também pode optar pela pré-preenchida, que é mais rápida de ser feita. Confira como ela funciona neste vídeo abaixo:
3. Declaração simples ou completa?
A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas em 2023. Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.
Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.
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Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais” ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.
Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, será possível optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto.
(No vídeo acima, você confere a explicação completa sobre o tema).
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4. Deduções
As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.
Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.
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- R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita;
- Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita);
- R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
- Somatório das deduções de doações feitas para crianças e adolescentes, idosos e cultura está limitado a 6%;
- Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar.
Leia também:
- Como declarar o Imposto de Renda 2024: confira o passo a passo
- Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024: confira as datas de pagamento
- Como declarar imóveis no IR 2024
- Como declarar ações no Imposto de Renda
5. Declaração de bens
Imóveis
Confira o guia completo sobre como declarar imóveis.
Carros
Confira o guia sobre como declarar carros.
6. Declaração de investimentos
A declaração de investimentos toma tempo dos contribuintes devido aos muitos detalhes, informações e categorias diferentes.
O InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração.
Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2024, todos os investimentos contraídos em carteira em 2023.
Os investimentos mantidos deverão ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.
Veja os guias por categoria:
Como declarar renda variável
Como declarar renda fixa
7. Restituição com Pix ou pré-preenchida
Os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
A ordem de prioridade fica assim:
- 1º grupo – idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- 2º grupo – idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência/ moléstia grave;
- 3º grupo – contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- 4º grupo – quem utilizou a pré-preenchida ou optou por receber a restituição por Pix;
- 5º grupo – demais contribuintes.
Lembrando que quem envia a declaração nesta sexta (31) deve receber os valores nos lotes finais, afinal, quem entrega primeiro, recebe primeiro – mesmo dentro das prioridades.
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