Pets poderão ganhar pensão e status de seres com sentimento em novo Código Civil

Animais de estimação passam a ser reconhecidos como membros da família, o que garante proteção jurídica

Anna França

Cachorros em coleiras (Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR
Saúde)
Cachorros em coleiras (Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ABR Saúde)

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A catástrofe climática no Rio Grande do Sul mostrou que hoje as famílias vão muito além das pessoas. A comoção generalizada com cachorros encontrados nadando, cavalos em cima de telhados, resgate de gatos e até galinhas e porcos das enchentes deram a exata dimensão de como o ser humano se relaciona com os animais e tudo o que eles significam. As famílias são, portanto, “multiespécie”.

Na proposta preliminar de mudança do Código Civil, entregue ao Senado Federal em abril, os animais ganharam um novo status, contando com um capítulo inteiro só para eles. Pelo texto, se estabelece até uma nova relação jurídica com eles sendo reconhecidos como seres vivos capazes de ter sentimentos e direitos.

Diferentemente do Código Civil atual, que trata os animais como um bem móvel qualquer, essa nova proposta dará, na prática, maior proteção jurídica a eles. Além disso, vincula-os a seus donos, trazendo mais responsabilidades aos tutores.

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Isso significa que, se o texto for aprovado, os casais ou conviventes terão de acertar quem fica com a guarda dos animal doméstico e obrigações para manutenção da vida deles, com estabelecimento até de pensões, segundo a advogada Fernanda Haddad, especialista em Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe. “É quase uma equiparação com um filho”, diz ela.

Demanda da sociedade

A especialista afirma que os novos direitos em análise não são exagero, mas uma questão que vinha sendo pedida pela sociedade, com diversos processos solicitando ao Judiciário decisões do tipo. “Houve até uma decisão emblemática que abordou que os bichos eram integrantes da família”, pontua Fernanda.

Para a advogada isso, com o crescimento dos processos sobre o assunto, juízes de diversos locais vinham dando sentenças muito diferentes. “Assim, em grandes centros, se obtinham decisões positivas, mas em outros locais, muitos magistrados alegavam que animais não poderiam ser considerados membros de uma família”, disse. Após a tese fixada pelo projeto, agora eles terão de dispor sobre guardas e pagamento de pensão. O projeto também abre caminho para que animais sejam indenizados por violências e maus-tratos, a fim de reparar danos sofridos.

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Dificuldades

Mas a aprovação do capítulo que trata dos animais não foi uma coisa simples. Houve muita divergência no colegiado formado por juristas. De um lado, membros defendem uma previsão maior de direitos. Do outro, há quem critique os avanços do texto por considerar que há uma tentativa de equiparar seres humanos e animais. A discussão também ficou em torno da expressão “objeto de direito”, utilizada para se referir aos animais. Segundo juristas, a manutenção do trecho poderia levar a interpretações de que os pets seguem somente como itens do patrimônio dos donos.

Evolução do Direito

Segundo o advogado Fabio Botelho Egas, especializado em direito sucessório e sócio do Botelho Galvão Advogados, o conceito de “família multiespécie” representa uma evolução na doutrina do direito de família, composta por pessoas do núcleo familiar e seus animais de estimação.

Isso porque esta realidade social vem se solidificando na sociedade, que é dinâmica. “Essa construção doutrinária do Direito visa acolher uma demanda por proteção jurídica dessas novas configurações de famílias, com adultos, crianças/adolescente e pets. O afeto aqui também dá a tônica nas relações e busca proteção estatal por meio do Direito”, afirma.

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De acordo com Egas, situações de conflitos familiares neste contexto “multiespécie” já se verificam no cotidiano forense, quando são reclamados direitos envolvendo animais e familiares, como, por exemplo, regime de convivência com o “pet” em situação de divórcio, custeio de plano médico-veterinário, entre outras situações. “Há ainda variação de entendimento de que os animais de estimação vão muito além de bens, mas agora o desafio será fazer o ajuste fino disso”.

Mas a advogada Dandara Marques Piani, da área de Planejamento Patrimonial Sucessório do Briganti Advogados, frisa que a divisão do custeio das despesas com o pet será suportada de forma proporcional entre os tutores. “Mas será proibida a prisão civil em caso de não pagamento para os pets”, diz.  

Para a advogada Julia Galvão, da área Cível e Resolução de Conflitos do Innocenti Advogados, os pets são considerados membros das famílias para a sociedade há muito tempo. “Diante dessa dinâmica social, nada mais natural que uma proposta de alteração do Código Civil estabeleça essa nova relação jurídica aos animais”, enfatiza.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro