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Os trabalhadores que possuem saldo em contas vinculadas podem realizar o saque-calamidade FGTS em alguns municípios gaúchos atingidos pelas fortes chuvas e enchentes. O valor máximo para o saque é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta.
A Caixa Econômica Federal informou que não é mais preciso respeitar o prazo mínimo de 12 meses para cada calamidade para realizar o saque. Ou seja, quem sacou na última enchente, em setembro do ano passado, também tem direito ao benefício agora.
Além de Porto Alegre, outros 21 municípios foram incluídos na lista de beneficiados pelo saque-calamidade. São eles:
- Agudo
- Anta Gorda
- Bom Retiro do Sul
- Candelária
- Encantado
- Esteio
- Farroupilha
- Feliz
- Guaíba
- Jaguari
- Nova Palma
- Nova Santa Rita
- Portão
- Porto Xavier
- Rolante
- Santa Teresa
- São Marcos
- São Sebastião do Caí
- Sobradinho
- Taquara
- Triunfo
Lembrando que outros 16 municípios permanecem com o saque-calamidade ativo, desde os eventos climáticos do último trimestre de 2023:
- Alpestre
- Canoas
- Colinas
- Cruz Alta
- Eldorado do Sul
- Gravataí
- Nonoai
- Novo Hamburgo
- Roque Gonzales
- Santa Maria
- Santo Ângelo
- São Leopoldo
- São Nicolau
- Tabaí
- Tenente Portela
- Venâncio Aires
Como solicitar o saque-calamidade?
Como as agências da Caixa estão em situação de emergência (muitas fechadas), a recomendação é de que os beneficiários façam o pedido pelo aplicativo FGTS.
No aplicativo, o passo a passo é o seguinte:
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- Vá na opção “Meus Saques” e escolha “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo “Calamidade Pública”
- Selecione o seu município e clique em “Continuar”
- Escolha a forma de recebimento do FGTS, que pode ser crédito em conta bancária ou saque presencial
- Anexe os documentos solicitados e confirme a solicitação.
Depois, é só aguardar a análise da Caixa. Se estiver tudo certo, o seu benefício será disponibilizado.
Documentos para saque-calamidade
Além de uma selfie, a Caixa exige a seguinte documentação:
- Documento de identificação: RG, carteira de habilitação ou passaporte.
- Comprovante de residência de até 120 dias: entre os que podem ser utilizados estão contas de água, luz, telefone, internet, gás e fatura de cartão de crédito. Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, será preciso apresentar certidão de casamento ou de união estável. Se o titular da conta vinculada for solteiro e não tiver comprovante em seu nome, poderá apresentar declaração com nome completo, data de nascimento, CPF e endereço. A Caixa vai analisar o documento e, se não conseguir validá-lo, será preciso providenciar uma declaração do município confirmando a sua residência no local afetado.
- Carteira profissional física ou digital ou outro documento que comprove vínculo de trabalho.