Câmara aprova PL das Falências; relatora recua em trecho sobre recebíveis

Parecer da deputada Dani Cunha (União-RJ) fechava porta para que credores executassem recebíveis de empresa em processo de falência, mas texto foi alterado

Marcos Mortari Lucas Sampaio

Deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)
Deputada federal Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-deputado Eduardo Cunha (Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados)

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (26) a proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto foi aprovado com 378 votos a favor e 25 contra e, agora, segue para o Senado Federal.

O ponto do texto que gerava temor agentes do mercado financeiro e empresários de diversos setores da economia foi alterado. O InfoMoney revelou na manhã de hoje que um dispositivo incluído pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), relatora do projeto de lei (PL) 3/24, ampliava o risco sobre o mercado de crédito − sobretudo para pequenas e médias empresas.

O texto de autoria do governo federal tem como objetivo aprimorar o processo de governança em processos falimentares, ampliando a participação de credores na liquidação dos ativos. Ele traz novas atribuições à assembleia geral de credores, incluindo a aprovação de um plano de falência e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.

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Mas o parecer da relatora, que é filha do ex-deputado Eduardo Cunha, incluiu disposições que poderiam afetar o funcionamento de Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) e outros produtos financeiros, como Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) − alvos recentes de mudanças regulatórias pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O substitutivo apresentado ontem, segunda-feira (25), estabelecia que os recebíveis de empresas em processo falimentar deveriam ir para a massa falida por 1 ano − o que significa que detentores de direitos creditórios dessas empresas não teriam acesso aos recebimentos, apesar de qualquer garantia oferecida na obtenção de empréstimo. O texto aprovado hoje, no entanto, mudou este trecho.

A questão estava na alteração do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, que trata de recuperação judicial e extrajudicial e falência de companhias. Pelo texto de ontem, o credor ficaria, durante esse período de 1 ano, impedido de promover a venda de “bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

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Eis o trecho incluído pela parlamentar: “§ 3º Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4º do art. 6º desta Lei, a venda ou a retirada, do estabelecimento do devedor, de bens de capital e dos ativos essenciais à sua atividade empresarial, ainda que incorpóreos ou intangíveis”.

No texto aprovado hoje, foi acrescentado no final: “, excluídos créditos e dinheiro“.

Reunião com Lira e Haddad

A relatora fez novas alterações no texto após reunião na residência oficial da Presidência da Câmara, com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Dani Cunha disse que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

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O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos, entre outras mudanças.

Caberá à assembleia geral de credores, por exemplo, escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Apoio até da oposição

O líder do governo na Casa, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao país para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”.

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O texto contou inclusive com votos da oposição. Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

(Com Agência Câmara)

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.