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Mais da metade das matérias que estão à espera de um desfecho ou que foram decididas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhadas pela Confederação Nacional da Seguradoras (CNseg), representante do mercado segurador no país, são relacionadas à saúde suplementar.
São 35 ações que envolvem o segmento de um total de 53 compiladas pela entidade na 1ª edição da Agenda Jurídica do Mercado Segurador, documento que reúne os entendimentos do setor acerca dessas matérias, lançada na noite de quarta-feira (13) pela entidade.
Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, destaca duas ações que ainda aguardam julgamento e podem gerar grande impacto ao setor de saúde suplementar, uma área “muito sensível e que tem realmente um apelo muito grande”:
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- Retroatividade do Estatuto do Idoso;
- Critérios para cobertura de tratamentos não incorporados ao rol de procedimentos e eventos em saúde.
No primeiro caso, aguarde-se a retomada do julgamento iniciado em 2020 de um recurso extraordinário (RE 630.852/RS) com repercussão geral no qual se discute a aplicabilidade da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) a contratos de plano de saúde firmados antes de sua vigência, relativamente à cláusula que autoriza a majoração do valor da mensalidade em função da idade do beneficiário contratante – ou seja, o reajuste acima dos 59 anos.
Segundo Glauce, há estimativa de perda de R$ 40 bilhões para as empresas do setor dependendo do resultado do julgamento. “Se for julgada dessa forma, quer dizer que vamos deixar de reajustar contratos que foram feitos com uma base atuarial, com base numa lei que permitia o reajuste a partir de 59 anos? É algo realmente que causa bastante reflexão e é preciso que todos nós, juristas, estejamos atentos a esse julgamento”, observa a diretora jurídica da CNseg.
De acordo com Daniel Tostes, procurador-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a “norma regulatória já incorporou as regras trazidas pelo Estatuto do Idoso”. Contudo, há uma preocupação com as consequências financeiras e econômicas que podem advir de uma aplicação retroativa da medida, ou seja, para os contratos antigos “porque o setor hoje já passa por uma dificuldade financeira global”. Ele informa que a agência não chegou a mapear quantos beneficiários poderiam ser impactados, mas estima que seja um número “bastante expressivo”.
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Já em relação ao outro tema destacado pela diretora jurídica, a CNseg monitora o julgamento de ação de inconstitucionalidade (ADI 7.265), que questiona, entre outros pontos, a Lei nº 14.454/2022, que autoriza a cobertura de tratamentos não incorporados ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
“Realmente nos preocupa muito porque apenas uma receita médica passa a ser o suficiente para um tipo de cobertura, quando temos uma agência constituída que faz um processo regular de atualização desse rol e acabou vindo uma lei nesse sentido”, diz. Segundo Glauce, há até uma preocupação com próprio beneficiário que pode não ter o tratamento adequado.
A diretoria jurídica da CNseg acredita que a agenda jurídica, que deverá ser sempre atualizada, pode inclusive ser consultada pelos consumidores, contribuindo para que eles tenham “condições de entender as coberturas e exclusões, a partir de debates que estão no Supremo Tribunal Federal”.
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Na avaliação de Tostes, um dos principais desafios do órgão responsável por regular o setor é justamente o de ter uma comunicação mais assertiva e ativa com a sociedade. Ele cita como exemplo toda a discussão travada no STJ sobre o “rol taxativo”.
“Não foi uma decisão tomada na noite para o dia, mas foram três anos de discussões, e em 15 dias vimos nascer um projeto de lei para reagir àquela decisão do STJ. Vimos ali o quanto uma informação posta de maneira incompleta, não qualificada, acaba condicionando a impressão de toda a sociedade e dificultando cada vez mais um debate de qualidade”, observa. Segundo Tostes, o cenário gerado acabou dificultando o posicionamento da agência perante o Congresso Nacional e à sociedade de forma geral, “desqualificando qualquer proposta que viesse da ANS”.
Outro desafio que ele cita é o “pacto intergeracional que vem ganhando uma dimensão cada vez mais problemática”, uma vez que cresce a evasão dos jovens do setor de saúde suplementar e a queda no acesso da população mais idosa.
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O que é a agenda jurídica?
É um único documento que reúne 37 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), 11 Recursos Extraordinários (RE) e cinco Arguições de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) monitoradas pela CNseg.
Deverá contribuir para que a Suprema Corte vislumbre de forma estruturada as principais teses do mercado nas ações e as consequências dos julgamentos. Ainda possibilita o mapeamento da ocorrência das ações em suas mais diversas características e informações, permitindo a construção de estatísticas e o cruzamento de dados, como o tempo médio de tramitação dos processos, a distribuição por relatoria, a natureza dos temas envolvidos, bem como os processos judiciais que ainda estão sob apreciação dos ministros.
Dos processos destacados na Agenda, 13 trazem a Confederação e/ou as Federações como Amicus Curiae; 11 têm a CNseg como requerente; e nove são monitorados pela entidade. Na classificação por temas, causas cíveis e regulatórias respondem por 60% dos processos. Na sequência, aparecem ações sobre temas tributários (17%), processuais (6%), administrativos (5%) e de trânsito, consumidor e direito constitucional, com 4% cada.
Para o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira, esse instrumento tem o propósito de dialogar com o Poder Judiciário a respeito das mais importantes questões judicializadas que afetam o setor de seguros no STF, com a apresentação dos resultados, quando julgadas, e das perspectivas de impactos daquelas ainda em tramitação. “O documento traz assuntos de grande relevância e que dominam os esforços em busca da preservação do ambiente regulado e da justa distribuição de obrigações dos agentes econômicos”, explica Oliveira.
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