Publicidade
O seguro garantia estendida cresceu quatro vezes mais que o comércio varejista em 2023, aponta levantamento da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais). Enquanto o seguro avançou 4,4% e arrecadou R$ 2,7 bilhões, a Pesquisa Mensal do Comércio do IBGE apontou expansão de 1% do mercado de móveis e eletroeletrônicos, segmentos em que a venda de garantia estendida mais se destaca. Os números são os mais recentes e referentes aos meses de janeiro a outubro do ano passado.
Televisores e telas envolvem 16% dos planos de garantia estendida na base de dados da startup Pitzi, encabeçando a lista dos produtos que mais instigam os consumidores a efetivar a contratação dessa modalidade de proteção.
Acessórios de áudio portáteis (fones) ocupam a segunda posição, com 12% de procura. Em terceiro lugar, empatados, aparecem ventiladores e circuladores de ar e panelas e fritadeiras elétricas, que abrangem 10% da contratação de garantia estendida cada; já na quarta posição estão os computadores portáteis (9%). O quinto lugar da lista traz impressoras e periféricos, que alcançam 6% dos contratos.
“Seja por possíveis furtos, roubos ou até acidentes, nos últimos anos, o consumidor brasileiro se tornou mais consciente da importância de proteger equipamentos, sobretudo os de uso cotidiano. Não à toa, notamos uma crescente adesão à garantia estendida oferecida pela Pitzi, com crescimento expressivo”, destaca Marco Garutti, CIO da startup.
Como funciona?
O seguro de garantia estendida geralmente é adquirido pelo consumidor no varejo, junto com a compra de bens duráveis como celulares, equipamentos de som, TVs, geladeiras, fogões e máquinas de lavar. A proteção desponta como uma opção para garantir tranquilidade em relação a possíveis danos ou defeitos nos produtos após o prazo de garantia dado pelo fabricante. Mas, afinal, quais são os prós e contras dessa modalidade de seguro?
De acordo com Patrícia Soeiro, vice-presidente da comissão de seguros gerais e afinidades da FenSeg, a garantia estendida oferece “benefícios significativos”, principalmente do ponto de vista financeiro. Com um custo que varia entre 10% e 15% do valor do bem, esse seguro cobre peças e mão de obra para reparos do produto, livrando o cliente de custos “surpresa”. Além disso, proporciona comodidade a quem o compra, já que a seguradora se encarrega de encontrar profissionais qualificados para os reparos.
Continua depois da publicidade
Ela explica que é um produto adquirido por todos os perfis de consumidor, mudando apenas a motivação para a aquisição. “No varejo que atende classes C e D, a compra é feita pensando no benefício financeiro. Nos varejistas voltados para classe A e B, tem o mote de comodidade, porque é oferecido um reparo de qualidade, sem peça paralela e sem profissional duvidoso”, comenta Soeiro.
Raquel Silva, diretora de Bancassurance, Affinity e Parcerias da corretora WTW, ressalta a simplicidade do funcionamento desse tipo de seguro, mas avalia que a conexão operacional entre varejistas e seguradoras ainda é um desafio a ser superado. Ela destaca também a necessidade de esclarecimento na oferta do seguro na ponta. “É a extensão da garantia de fábrica e é importante que quem está ofertando a garantia estendida explique a quem está comprando por quanto tempo e quanto exatamente ela custa”, diz.
Fique atento aos benefícios
O advogado Luis Ricardo Trezza, especialista em direito civil e do consumidor, concorda que um dos principais cuidados que o consumidor deve ter na aquisição deste seguro é em relação ao valor pago pela proteção, que deve ser proporcional ao bem adquirido, evitando coberturas excessivas que encarecem o prêmio (valor pago pelo consumidor à seguradora para adquirir o seguro) sem trazer benefícios práticos.
Continua depois da publicidade
Além disso, é fundamental compreender as situações não cobertas pelo seguro. “Mau uso, danos na aparência do aparelho, como ferrugem ou amassados, ou danos que não envolvam o funcionamento do aparelho, não são cobertos”, observa Trezza.
É importante também verificar as instruções para o acionamento do seguro em caso de situação coberta e os prazos para atendimento. O advogado explica que o consumidor precisa saber onde ligar e quais informações e documentos serão necessários para solicitar a cobertura, por exemplo.
Vale também ficar de olho nas regras para aquisição online de produtos e o seguro de garantia estendida atrelado aos itens. “O consumidor tem o direito de arrependimento no prazo de 7 dias. Nesses casos, é muito recomendável que o cliente leia as condições do seguro, que deverão ser enviadas tão logo confirmado o pagamento, para ver se mantém a contratação ou exerce o direito de arrependimento”, acrescenta Trezza.
Continua depois da publicidade
O que vem por aí?
Segundo Raquel Silva, da WTW, uma das principais perspectivas para 2024 no segmento é justamente o crescimento da oferta da garantia estendida no ambiente online. Essa expansão tende a facilitar o acesso dos consumidores a esse tipo de proteção, tornando o processo de contratação mais ágil e conveniente.
Além disso, há expectativas de ampliação da oferta para outros tipos de bens, incluindo produtos com garantias de fábrica mais curtas e de menor valor, como acessórios eletrônicos e eletrodomésticos de uso cotidiano, salientam os especialistas consultados.
Em um cenário de crescimento do segmento e maior competição entre as seguradoras, Patrícia Soeiro, da FenSeg, indica que as companhias do mercado têm o desafio e a oportunidade de aprimorar suas práticas e oferecer soluções cada vez mais alinhadas às expectativas e necessidades dos consumidores.