De Suzane von Richthofen à Elize Matsunaga: quem pode e quanto custa mudar o nome no Brasil?

É preciso apenas ter 18 anos e pagar taxa, que varia entre os 7.800 cartórios de registro civil do país

Anna França

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Uma prática comum nos Estados Unidos vem ganhando adeptos também no Brasil: a troca de nomes e até sobrenomes. Desde sua aprovação, em 27 de junho de 2022, a Lei nº 14.382 tornou essa mudança mais simples, rápida e barata. A facilidade tem levado, inclusive, pessoas condenadas por crimes a deixar no passado o nome pelo qual ficaram conhecidos.

O caso mais recente foi de Suzane von Richthofen. Condenada a 39 anos de prisão por ter matado os pais, ela aproveitou o casamento, e o nascimento de sua filha, para alterar o nome, passando a se chamar Suzane Magnani Muniz.

O mesmo fez seu ex-namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva. Também condenado a 39 anos de prisão por ter matado a pauladas o pai de Suzane, Manfred von Richthofen, ele aproveitou o casamento para excluir o Cravinhos do sobrenome. Já o irmão dele, Cristian, outro envolvido no crime, se recusou a tirar o sobrenome do pai, que morreu enquanto os filhos cumpriam pena.

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Elize Matsunaga também se livrou do sobrenome do marido, que ela esquartejou em 2012. Julgada e condenada a 16 anos de pena, já está há dois anos em regime aberto. Trabalhando como motorista de aplicativo, para não ser reconhecida pelos passageiros, Elize foi ao cartório e alterou todo o nome, voltando a usar o Araújo da mãe e incluindo o Giacomini do pai biológico, conforme mostrou o jornal “O Globo”.

Mas como é feita a troca de nomes e sobrenome?

Até junho de 2022, o processo era bem burocrático e não havia garantias da mudança. Era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz, que poderia, no fim, não autorizar a mudança.

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A maneira menos burocrática só existia para casos em que a pessoa tivesse um nome que provocasse constrangimento ou contivesse erro de grafia, além das vítimas e testemunhas de crimes que precisassem iniciar uma nova vida sem serem localizadas, e para indivíduos que quisessem adotar oficialmente um apelido notório, caso do presidente Lula. Nessas situações específicas, os juízes costumavam liberar a troca sem maiores dificuldades.

Mas, desde que entrou em vigor a nova lei, agora basta procurar qualquer um dos 7.800 cartórios de registro civil espalhados pelo Brasil e apresentar o pedido. É preciso apenas ter 18 anos e pagar uma taxa que, a depender do estado, varia de R$ 100 a R$ 400.

De acordo com levantamento feito pela Associação dos Registadores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) para a Agência Senado, graças à nova lei, cerca de 16.029 brasileiros recorreram aos cartórios até o final de 2023 para mudar o prenome. A entidade, no entanto, não revela o número de pessoas que alteraram o sobrenome.

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Isso porque, no caso da mudança de sobrenome, a lei prevê algumas regras especiais. É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com alguém cujo sobrenome é desejado. Pode-se adotar, por exemplo, o sobrenome de um avô, avó ou até de um padrasto ou da madrasta, ou do companheiro ou companheira com quem se tem união estável registrada. O cônjuge, inclusive, pode reaver o sobrenome de solteiro mesmo mantendo-se casado, como explica a diretora da Arpen-SP, Daniela Mroz.

A mudança de sobrenome, segundo ela, sempre foi marcada pelo casamento, quando a esposa acrescenta o nome do marido. “E foi isso que a Suzane fez, com a formalização de sua união estável. Além disso, ela decidiu também adotar o nome da família materna, com a devida comprovação do parentesco”, afirma.

Mas, mesmo com todas essas mudanças de nome, a diretora da Arpen salienta que os números dos documentos como RG e CPF continuam os mesmos. Anteriormente, o nome precisava ser imutável porque o Estado identificava cada pessoa pelo nome e pela filiação. Mas agora é possível fazer isso pelo número dos documentos.

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Por isso, para a mudança, a pessoa precisa levar seus documentos de RG e CPF ao cartório, bem como certidões negativas de protesto, criminal e civil. Em até cinco dias, consegue-se mudar o registro, o que antes poderia levar até um ano em processo civil.

“Mas o fato de um criminoso mudar de nome não o isenta da identificação da condenação. Há nas certidões um campo de averbações, onde vai constar o nome antigo e todos os dados públicos, como condenações. É diferente da mudança realizada por pessoa transgênera, sobre a qual recai o sigilo”, acrescenta a diretora da Arpen.

A lei recém-aprovada, no entanto, permite que o registrador recuse a mudança de nome caso suspeite que o solicitante seja um criminoso que apenas deseja fugir das autoridades policiais ou judiciárias, por exemplo. Nesse tipo de situação, o caso é levado ao juiz, que autorizará ou não a alteração.

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Quando um nome é trocado, diversos órgãos do poder público são informados, como as Secretarias de Segurança Pública, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral. Caso a pessoa seja parte em ações judiciais, os tribunais também recebem a informação, para que possam atualizar o nome nos processos.

A lei permite a mudança de prenome diretamente no cartório apenas uma vez. Caso a pessoa se arrependa ou queira uma nova alteração, ela necessariamente precisará de uma autorização judicial. No caso do sobrenome, não há limite para as modificações.

Recém-nascido

Outra mudança que se tornou possível com a nova lei foi a possibilidade de alteração de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro. “Muitas vezes o pai vinha sozinho ao cartório, porque a mulher estava no hospital, e se houvesse erros de digitação ou até trocas de nome, muitas mães vinham reclamar e pedir mudança. Mas os cartórios não podiam mais mudar. Agora, dentro do prazo, podem”, afirma.  Se os pais discordarem do nome, a mãe quer um e o pai outro, quem vai decidir é o juiz. “Isso dá mais autonomia aos pais e desafoga o Judiciário com menor burocracia”.

Origem da lei

A Lei 14.382 se originou de uma medida provisória enviada pelo governo Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional em dezembro de 2021 estabelecendo a modernização e a integração eletrônica dos cartórios (MP 1.085). A mudança de nomes, contudo, não aparecia na MP. Entidades como a Arpen Brasil procuraram o Congresso para apontar a lacuna. O senador Telmário Mota (Pros-RR) concordou com os argumentos e apresentou uma emenda incluindo mais pontos na MP. A emenda foi aprovada sem oposição.

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro