Nova norma da ABNT e as regras para reformas

Vigora no país uma nova norma da ABNT que determina as diretrizes para realização de reformas, mesmo que as mais simples como pintura. Seis meses após o início da vigência da norma, muita gente ainda a desconhece ou simplesmente descumpre. No texto de hoje explico porque é tão importante que a regra seja seguida para que a vida dos demais moradores não seja colocada em risco.

Marcelo Tapai

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Desde abril, está em vigor no país uma nova norma para reformas, mas que muita gente ainda desconhece. A norma da ABNT NBR 16.280 determina que o morador que decida fazer alguma modificação em seu imóvel apresente primeiramente ao síndico um planejamento detalhado de tudo o que será feito, bem como indique as empresas que serão contratadas e o tempo estimado para duração da obra.

Também é preciso apresentar um laudo emitido por um arquiteto ou engenheiro que ateste que as modificações que serão feitas são possíveis e não trarão nenhum problema ao edifício.

Essa regra é válida para qualquer reforma que for realizada, mesmo que uma simples pintura ou troca de fiação. Com os documentos em mãos, o síndico definirá se a obra pode ser realizada (como pinturas ou troca de folhas de portas internas, por exemplo) ou se precisará de acompanhamento técnico para ser feita.

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O objetivo da norma é evitar acidentes, como os que aconteceram no país recentemente em prédios nos quais foram realizadas reformas sem o aval de profissionais. No Rio de Janeiro, por exemplo, um prédio desabou depois que um dos condôminos fez uma reforma e retirou um dos pilares de sustentação. Para um leigo, por exemplo, a retirada de uma parede no imóvel pode parecer algo simples, quando na realidade pode prejudicar a estrutura do prédio como um todo e colocar em risco a vida dos ocupantes.

É importante ressaltar que, seis meses após a validação da norma, ainda ouvimos relatos de síndicos afirmando que em seus condomínios as pessoas teimam em realizar reformas sem avisá-los, seja por desconhecimento da norma ou por medo de ter algum empecilho à sua obra. O síndico, por sua vez, tem o dever de cobrar a apresentação dos projetos e atestados de responsabilidade técnica, assim como impedir que reformas sejam realizadas sem a apresentação da documentação necessária.

Caso o condômino insista na realização das obras sem atender as exigências, também é dever do síndico adotar as medidas necessárias para imediata paralisação das obras, especialmente com a adoção de medidas judiciais de urgência, pois a responsabilidade em caso de acidentes, nos quais obras eram realizadas sem critérios técnicos e sem que o síndico tenha adotado medidas efetivas para sua paralisação, também será dele.

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Não é interesse do síndico prejudicar a reforma do morador. Pelo contrário, a função dele é ajudar e contribuir para que tudo flua bem no condomínio. Se por ventura ele proibir determinada intervenção, o morador deve levar em conta que o que está em jogo não são seus interesses pessoais, mas o do coletivo. Mais importante do que as reformas a serem realizadas são as vidas envolvidas, que não podem ser colocadas em risco.

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Marcelo Tapai

Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.