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Conhecer os detalhes de um produto financeiro, suas reais oportunidades de ganho e todos os riscos envolvidos. Tomar decisões de investimento conscientes, baseadas na relação risco e retorno dos ativos. Especialistas em finanças não se cansam de repetir esses conselhos e os leitores do InfoMoney e do blog dos FII já estão habituados a ouvi-los.
Então qual a novidade em mais um artigo repetindo esses conselhos? A novidade é que dessa vez quem aconselha é a CVM e o recado é endereçado aos profissionais de mercado, administradores de carteiras de valores mobiliários, como os que administram e gerem os fundos imobiliários.
Em 25 de agosto de 2015 a CVM emitiu um ofício circular com recomendações para investimentos em instrumentos financeiros estruturados, como produtos de securitização (CRI e FIDC, por exemplo) ou estruturados complexos. O regulador cita a responsabilidade de gerir recursos de terceiros – os nossos recursos- e a necessidade de agir com profissionalismo, fazendo uma análise criteriosa de qualquer ativo que decidam investir, ressaltando que para instrumentos estruturados e complexos os riscos existentes são diferentes e, portanto, a análise dos riscos deve ser mais específica.
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As recomendações seguem as boas práticas delineadas pela Organização internacional das Comissões de Valores Mobiliários (OICV – IOSCO) e chamam atenção pela obviedade, mas vale lembrar que foram produtos estruturados que levaram à crise financeira de 2008. Vamos reproduzir aqui um resumo, pois servem de alerta também para qualquer investidor:
1 – O processo de due dilligence [investigação criteriosa das informações e documentos dos produtos e partes envolvidas] não deve ser apenas um protocolo a ser cumprido nem deve ser estático. Essa etapa deve ser constante, desde antes do investimento até o seu término.
2 – Antes de investir o profissional deve ter certeza de que possui autorização específica para operar com tais ativos complexos (por exemplo, se possui mandato ou se o regulamento do fundo permite).
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3 – O administrador deve certificar-se de que é capaz de compreender e precificar os ativos, incluindo os aspectos jurídicos. “Se não entende, não compre”. A CVM aconselha a só investir se o retorno esperado for proporcional aos riscos assumidos. Riscos que devem ter sido completamente identificados e compreendidos.
Considerar que esses ativos estruturados não são iguais aos ativos já existentes na carteira de investimento sob gestão. A análise completa deve ser quantitativa e qualitativa e, ainda, complementada pela simulação de cenários de estresse e de ocorrência de riscos operacionais.
4 – Mesmo tendo certeza de conhecer bem o investimento, o profissional deve avaliar se as informações sobre o produto financeiro e o mercado em que se insere são disponíveis, confiáveis e relevantes.
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5 – Os terceiros envolvidos na operação devem ser identificados e averiguados. Profissionais como advogados que elaboram prospectos, consultorias que elaboram laudos de avaliação, agências que emitem notas de crédito, entre outros. O administrador precisa compreender a metodologia e parâmetros utilizados nos pareceres e ser capaz de questioná-los.
6 – Por fim não basear a análise apenas em material promocional e sim em documentos devidamente checados.
Para o leitor que investe em fundo imobiliário interessa saber que alguns fundos possuem produtos de securitização como os CRI (certificado de recebíveis imobiliários) direta ou indiretamente, quando compram um imóvel cujos aluguéis tenham sido securitizados, por exemplo.
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Lembrar que as recomendações acima foram endereçadas para os profissionais. Não se espera que um investidor individual vá verificar todos os documentos de todos os ativos do fundo em que investe e sim que possa confiar que o administrador tomou todas as providências. Mas muitos aspectos podem ser adotados também pelo investidor. Se não entende, não compre!
Veja conselhos para os investidores individuais aqui.