Conteúdo editorial apoiado por

Seguro auto cobre todos os prejuízos causados por enchentes?

Proteção depende do comportamento do motorista ao transitar por regiões alagadas

Gilmara Santos

Publicidade

Enchentes e alagamentos têm sido cada vez mais comuns em diversas cidades brasileiras. Com as ruas ficando debaixo d’água rapidamente, motoristas acuados e preocupados se perguntam: será que o seguro vai cobrir os danos causados ao veículo?

Em caso de enchente, o primeiro passo é se proteger. Procure um lugar alto e protegido. Quanto ao seguro do carro, Marcelo Sebastião, presidente da comissão de seguro auto da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), explica que no seguro compreensivo, denominado como ‘seguro total’, — que cobre colisão parcial, total, incêndio, roubo, furto, danos causados pela natureza e suas consequências — há cobertura em caso de alagamentos parcial ou total ocasionados por água doce, inclusive em subsolos, queda de granizo e árvores.

“Em caso de alagamento, é comum ocorrer a perda total do veículo em virtude da amplitude dos danos sofridos. Se o segurado tiver a cobertura compreensiva do seguro de automóvel, receberá o valor integral, de acordo com a Tabela Fipe e as cláusulas da apólice”, explica o advogado Thiago Junqueira, sócio do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim. “Notem o termo água doce: em questões relacionadas a prejuízo oriundo de água do mar, nesses casos, não têm amparo”, alerta Fernando Linhares, diretor de operações e de desenvolvimento de negócios da Korsa.

Igor Marchetti, advogado da área de relacionamento do Idec, explica que, se tiver prevista a cobertura na apólice de seguro, o consumidor poderá exigir o pagamento do prêmio (valor pago às seguradoras) definido para sinistros até o limite da apólice. “Se constar a cobertura para enchentes sem quaisquer especificações ou limitações, o consumidor tem direito a receber o valor definido no seguro, pois cabe à seguradora trazer previamente regras de limitações, sendo ilegal negar por motivos desconhecidos antecipadamente pelo consumidor”, comenta Marchetti.

Sebastião destaca ainda que, no caso de seguros que não tenham a cobertura compreensiva, danos com enchentes e alagamentos não serão pagos. “E para aqueles que têm, não haverá cobertura no caso de agravamento intencional do risco, como por exemplo: forçar a passagem do veículo numa região alagada e que não possibilitava transitar”, reforça.

Cuidados

Sebastião lembra que, em caso de alagamentos, o segurado deve em primeiro lugar se proteger, encontrando um local mais alto e seguro. Além disso, evitar passagem em locais alagados e de difícil acesso até que as águas baixem. “Se há agravamento de risco, é passível de cancelamento do contrato de seguro conforme condições gerais da apólice de cada seguradora”, diz.

Continua depois da publicidade

O representante do Idec adverte que, no caso de o motorista entrar em uma rua que já estava alagada, poderá ser considerado que ele colocou o veículo em risco e, após análise pericial, se ficar constatado que o segurado não agiu com a cautela esperada, poderá ter seu direito negado.

Em casos de enchentes é recomendável desligar o veículo até baixar o nível da água ou procurar por vias que não estejam alagadas para evitar danos. “Um veículo que é tomado pela água, mas que está desligado, será apontado como um incidente passível de cobertura, mas se for identificado que o veículo teve contato com água em movimento e submergindo poderá ser discutida essa obrigatoriedade no pagamento”, afirma Marchetti.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor, concorda que quando o consumidor assume o risco de passar com o veículo por área sabida e excessivamente alagada, agindo imprudentemente, poderá ocorrer a exclusão de cobertura. “Ante princípio da inversão do ônus da prova, tal prova caberá à seguradora.”

Continua depois da publicidade

A advogada Stephanie Almeida, do escritório Poliszezuk Advogados, destaca que, para evitar a perda da cobertura em caso de alagamento e enchentes, é importante seguir alguns cuidados, como:

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC