Após decisão do STF, saiba como fazer pacto nupcial e escolha do regime de bens ao se casar

Regime de separação de bens, antes obrigatório para pessoas com mais de 70 anos, passa a ser opcional

Anna França

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade na quinta-feira (1º), que o regime de separação de bens, antes obrigatório e previsto no Código Civil para pessoas com mais de 70 anos, passa a ser opcional.

Assim, se o casal quiser, pode escolher outros formatos, desde que faça um documento registrado em cartório. O tema terá repercussão geral, ou seja, a decisão deve ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça, valendo tanto para casamentos como para uniões estáveis.

A mudança representa avanço na autonomia das partes envolvidas em uniões após os 70 anos, promovendo maior adequação dos contratos matrimoniais às vontades individuais e à nova realidade da sociedade, enfatiza Giselle de Oliveira Barros, presidente do Colégio Notarial do Brasil. “A decisão reflete uma compreensão mais ampla da liberdade contratual, reconhecendo a capacidade plena das pessoas em decidir sobre seus bens e patrimônios”.

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Mas o que será preciso fazer e quais os passos a seguir a partir de agora?

Se o casal não expressar vontade de mudar, o regime automático será o de separação total de bens para pessoas acima de 70 anos, em que não há divisão de patrimônio entre o casal em caso de divórcio ou falecimento. Porém, se optar por outro regime, deverá fazer um pacto antenupcial em cartório, informa a presidente do Colégio Notarial.

O que é um Pacto Antenupcial?

O Pacto Antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos em cartório antes do casamento para escolha do regime que vai reger os bens naquela união e suas relações patrimoniais aplicáveis tanto ao casamento como à união estável.

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O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública de forma física em Cartório de Notas ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br). Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial. O preço do ato é tabelado por lei estadual.

Posteriormente, deve ser levado ao cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

Quais são os regimes existentes?

O Direito Civil Brasileiro até agora previa quatro tipos de regimes de bens. Entre eles estão:

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Comunhão Parcial de Bens

É o tipo mais comum e aplicado quando as partes não escolhem nenhum pacto antenupcial. Neste modelo, os bens considerados do casal são aqueles que eles constituíram em conjunto, em esforço comum durante o casamento. Dessa forma, os bens que cada um possuía anteriormente são considerados particulares.

Comunhão Universal de Bens

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Na Comunhão Universal, todos os bens passam a ser uma massa patrimonial única, não existindo bens individuais. Inclusive os adquiridos antes do casamento. Excetuam-se, porém, bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade, ou os bens de uso pessoal, como livros, instrumentos de profissão, proventos de trabalho pessoal de cada um, bem como pensões ou outras rendas. Para adoção desse regime é obrigatório o pacto antenupcial.

Separação de bens

Para adoção desse regime é necessário a elaboração do pacto antenupcial, no qual o casal estabelece que seus bens, presentes e futuros, serão incomunicáveis. Ou seja, no termo jurídico significa que não passará a pertencer ao casal ou ao parceiro.

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Em caso de divórcio não há divisão de patrimônio e cada um permanece com seus respectivos bens. Por outro lado, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente torna-se herdeiro e terá direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, ou a totalidade, caso não haja descendentes nem ascendentes.

Separação obrigatória de bens

Para os maiores de 70, a separação de bens era obrigatória, antes da decisão do STF de torná-la opcional. Esse regime seria necessário para proteger o patrimônio dos maiores de 70 anos, partindo de um pressuposto de que são vulneráveis, o que a ministra do Supremo, Cármem Lúcia, chamou durante a sessão de quinta-feira de “exemplo clássico de etarismo”.  Porém, ele continua vigorando, caso os conjuges não façam sua escolha em cartório.

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Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro