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Isentos no Brasil, dividendos são taxados em até 51% em outros países; compare

Segundo especialistas, no entanto, é preciso considerar também os impostos pagos pelas empresas, que no Brasil alcançam o terceiro maior valor na comparação com os países da OCDE

Monique Lima

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Faz 28 anos que os dividendos deixaram de ser tributados no Brasil e, desde então, o investidor não precisa recolher impostos ao receber pagamentos de empresas listadas na Bolsa. A realidade, no entanto, é muito diferente no resto do mundo: lá fora, o investidor pessoa física geralmente precisa arcar com tributos, e a fatia pode passar da metade dos ganhos entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Segundo dados da OCDE, a Irlanda cobra o maior imposto sobre dividendos, de 51%. A Coreia do Sul vem na sequência, com tributo de até 44% aplicados sobre proventos. Depois, vem a Dinamarca, com 42%, seguido de Reino Unido e Canadá, ambos com alíquotas máximas de 39%. Nos Estados Unidos, o 12º da lista, os impostos alcançam 29%.

Nos países da OCDE, em apenas dois o investidor não precisa pagar impostos no recebimento de dividendos: Estônia e Letônia. No geral, o imposto médio para pessoas físicas é de 24,7%.

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Especialistas alertam, entretanto, que a comparação não pode se limitar às alíquotas de cada país. “Tributação é algo muito específico, existem regras isoladas, exceções e benefícios fiscais que tornam a generalização muito difícil. Olhar para o valor nominal para buscar uma equivalência ou fazer comparações não é o certo”, explica Ana Lucia Marra, sócia especializada em tributário do Machado Associados.  

Para diminuir a carga tributária para os investidores, conta a especialista, alguns países da OCDE empregam benefícios fiscais. “Funciona como um crédito que será deduzido do imposto individual. Isso diminui a carga total e evita a bitributação, já que parte do imposto foi pago pela empresa”.

Os impostos na pessoa jurídica precisam entrar na conta, na avaliação de Vinícius Seixas, sócio tributário do Pinheiro Neto Advogados. “Para fazer uma análise correta da tributação de dividendos é preciso olhar para a cadeia inteira de impostos, que começa na tributação dos lucros das companhias”, diz.  

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Veja quanto os países-membros da OCDE cobram de imposto sobre lucros e dividendos:

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Carga tributária

Na comparação com os impostos pagos pelas empresas, o Brasil tem a terceira maior taxa na comparação com os países da OCDE, com uma alíquota de 34%, atrás somente de Malta e Colômbia, com 35%. Países-membros da OCDE pagam em média 23,6% de tributo incidente sobre os lucros das companhias.

A carga tributária sobre lucros e dividendos nos países da OCDE diminuiu ao longo dos anos, saindo de 60,8%, em média, em meados da década de 1980, para 42,2% em 2023, conforme dados da Oxfam. Os valores consideram tanto impostos pagos pelas empresas quanto pelas pessoas físicas.

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Por essa conta, a Coréia do Sul tem a maior carga, com uma alíquota combinada de 58,8%. Por lá, o imposto pago pelas pessoas físicas tem o maior peso, de 43,95%, enquanto as empresas pagam 26,5%. Na sequência aparecem a Irlanda, com 57,13% de imposto total, e o Canadá, com 55,24%.  

Já entre as menores alíquotas totais a Hungria sai na frente, com 22,65% de imposto, seguida de Grécia, com 25,9%, e Eslováquia, com 26,5%. Estônia e Letônia, que isentam a pessoa física de tributos no recebimento de dividendos, cobram 20% de imposto sobre o lucro das empresas.

Welber Barral, sócio-fundador da BMJ Consultores Associados, afirma que a decisão por tributar ou não os dividendos envolvem questões maiores da economia de cada país. “De modo geral, países que têm alíquotas baixas para lucros e dividendos querem atrair investidores, enquanto alíquotas maiores são esforços de arrecadação governamental”, diz.  

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