Declaração do IR 2019 começa nesta quinta; confira os documentos necessários

Neste ano, a Receita passou a solicitar mais documentos; consulte a lista completa

Mariangela Castro

Publicidade

SÃO PAULO – A Declaração do Imposto de Renda 2019 inicia nesta quinta-feira (7) e vai até o dia 30 de abril. O Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível no site da Receita Federal.

Neste ano, houve algumas mudanças na documentação solicitada, como por exemplo a obrigatoriedade da informação do CPF de todos os dependentes, independentemente da idade.

Leia também:

É melhor fazer a declaração completa ou simplificada?
As principais mudanças na declaração do IR para 2019

Com auxílio da Confirp Consultoria Contábil, o InfoMoney selecionou quais documentos que devem ser reunidos para a declaração. Confira:

Rendimentos:

– Informes de Rendimentos de Bancos e outras instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
– Informes de Rendimentos de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, aposentadoria, pensões, etc…
– Informes de Rendimentos de aluguéis móveis e imóveis recebidos;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano calendário 2018, tais como doações, heranças, dentre outras;
– Livro Caixa e DARF’s de Carnê-Leão (se for o caso);
– Informes de Rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota do Milhão, dentre outros);

Continua depois da publicidade

Bens e Direitos: documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018;

– Imóveis – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;
– Veículos, Aeronaves e Embarcações – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

Dívidas e Ônus: documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus no ano calendário 2018;

Continua depois da publicidade

– Rendas Variáveis (se houver):
– Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
– Posição de Ativos a valor de custo na data de 31/12/2018;
– DARFs de Renda Variável;

Pagamentos Efetuados:

– Informe de Pagamentos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de Reembolsos de Assistência Médica/Odontológica/Seguro Saúde discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Despesas médicas e odontológicas (notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamentos) em geral discriminando individualmente o beneficiário e a fonte pagadora;
– Informe de pagamento de despesas com instrução contendo a indicação do aluno;
– Informes de pagamentos de previdência privada (PGBL);
– Documentos relativos a doações efetuadas (inclusive Declaração Estadual entregue por ocasião da doação);
– Relação de Contribuição Previdenciária Patronal e GIIL-RAT pagos no período de 01/01/2018 a 31/11/2018 referentes às competências 12/2017 a 11/2018 de empregada doméstica (apenas uma por declaração), contendo número NIT e CPF da empregada;
– Recibos, Notas Fiscais ou Informes de pagamentos efetuados de serviços tomados de pessoa física ou jurídica;

Continua depois da publicidade

Atividade Rural

– Relatório de receitas e despesas mensais decorrentes de atividade rural durante o ano 2018;

Informações gerais do declarante:

Continua depois da publicidade

Quer economizar no IR? Insira seu email abaixo e receba o Guia do InfoMoney para pagar menos Imposto de Renda – é de graça!