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SÃO PAULO – A Receita Federal liberou nesta sexta-feira (22) as datas e regras da declaração do Imposto de Renda 2019. Esta declaração diz respeito a rendimentos relacionados ao ano-base de 2018.
O período de entrega será entre os dias 7 de março e 30 de abril. Em breve, estará disponível para download o Programa Gerador da Declaração (PGD), por onde os contribuintes podem preencher sua declaração.
A tabela de IR não sofreu correções em relação ao ano passado. A faixa de isenção da contribuição continua, portanto, para rendimentos de até R$ 1.903,98 mensais. O desconto por dependente permanece em R$ 2.275,08 ao ano no máximo.
Quanto antes o contribuinte entregar a declaração, mais cedo receberá a restituição, cujo pagamento terá início em junho e ocorrerá até dezembro. Idosos, portadores de doença grave e deficientes têm prioridade.
Vale lembrar que aqueles que realizarem a declaração com atraso ou não entregarem poderão pagar multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Deve declarar o contribuinte que:
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- a) Recebe, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98;
- b) Recebeu rendimentos isentos, como por exemplo indenização trabalhista ou rendimento de poupança, maior que R$ 40 mil no ano;
- c) Ganhou capital na venda de bens, como imóvel ou veículo;
- d) Escolheu a isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
- e) Tem bens que somavam mais de R$ 300 mil em 2018;
- f) Sua receita bruta foi superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- g) Realizou alguma operação na Bolsa de Valores;
- h) Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado, ainda que anteriormente estivesse no exterior.
Dependentes
Podem ser declarados como dependentes de um contribuinte companheiros (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade. O limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08, mais o limite para educação, de R$ 3.561,50.
A partir deste ano, todos os dependentes de qualquer idade (incluindo recém-nascidos) devem ter seus CPFs discriminados na declaração – até o ano passado, a obrigatoriedade era apenas para maiores de 8 anos.
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É importante reforçar que o contribuinte que decidir incluir os dependentes na declaração, também deve informar as suas respectivas receitas. Se isso não acontecer, ou caso haja divergências relacionadas às informações sobre os rendimentos dos dependentes, há risco de cair na malha fina.
Documentos
Para ver a lista de documentos necessários para evitar inconsistências nas informações apresentadas, clique aqui.
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Tipos de declaração
Há duas maneiras de fazer a declaração do seu Imposto de Renda: de forma simplificada ou completa.
Na opção simplificada, todos os rendimentos tributáveis são somados e, sobre o valor da soma, é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo de declaração, mas ele é mais indicado para aqueles que tenham poucas despesas a deduzir, pois, caso contrário, o valor recebido posteriormente pode ser menor.
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Já no modelo completo, destaca-se despesas como plano de saúde, pagamentos escolares e gastos com dependentes. Para preencher a declaração neste formato, é necessário informar individualmente cada gasto. Usando este modelo, a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.
A Receita Federal também disponibilizará a chamada declaração pré-preenchida a contribuintes que possuam um Certificado Digital. Ao optar por este formato, o contribuinte recebe valores prontos e deve apenas confirmar.
Impostos a pagar
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O contribuinte que tenha imposto a pagar poderá dividir o valor em até 8 cotas mensais, todas maiores ou iguais a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril. As demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês conseguinte, acrescidas de juros.
Esse pagamento pode ser realizado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
É possível antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das cotas. Neste caso não é necessário apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento.
Mudanças
Além da inclusão do CPF de todos dependentes, você também deve lembrar da alíquota efetiva para o cálculo do imposto. Em 2019, esse dado deve constar ao lado dos valores de impostos a pagar ou restituição a receber.
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