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O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual do seguro-desemprego para 2024. O benefício é pago aos trabalhadores demitidos.
O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo vigente, R$ 1.412.
Já os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
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A correção levou em conta o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
A nova tabela para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício também entrou em vigor nessa quinta-feira (11).
Quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício que oferece auxílio financeiro temporário aos funcionários demitidos sem justa causa. Ele é assegurado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa.
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O profissional precisa dar entrada no benefício entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão, no caso do trabalhador formal, e do 7º ao 90º dia, se for empregado doméstico.
Essa fase é feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho.
Tudo sobre o benefício pode ser encontrado nesta reportagem do InfoMoney.
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Outras informações podem ser consultadas site da Caixa Econômica Federal.
*Com Agência Brasil.
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