CVM adia entrada em vigor de novas regras para assessores de investimento 

Medida estava prevista para vigorar a partir de janeiro de 2024

Monique Lima

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A resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que determina novas regras para a divulgação de informações a respeito dos valores de remunerações que assessores de investimentos recebem, não entrará em vigor a partir de janeiro de 2024, como previsto inicialmente.

Segundo comunicado publicado pela CVM nesta quarta-feira (20), a medida passará a ter efeito em 1º de novembro de 2024. “A prorrogação atende a pedido de associação representativa de participantes de mercado, e, com isso, os intermediários passam a dispor de prazo adicional para finalizar os ajustes necessários ao cumprimento da regra”.

A autarquia destacou que o novo prazo é definitivo e não será postergado novamente, de modo que orientou a Superintendência de Relações com o Mercado de Intermediários (SMI) a acompanhar a adaptação das medidas pelos próximos meses, para assegurar a efetivação da nova data.  

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Definidas pela CVM em março de 2023, as novas regras têm como objetivo oferecer mais transparência em relação às práticas remuneratórias no segmento de intermediação de valores mobiliários, ou seja, na atividade de assessoria de investimentos.  

Dentre as novas obrigações dos intermediários, destacam-se a indicação das formas e valores de remuneração, no mesmo ambiente usado pelo cliente para transmitir ordens de investimento. Também está previsto o envio de extratos trimestrais sobre a remuneração auferida pelo assessor em virtude de investimentos realizados pelos seus clientes. 

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Para os especialistas, as medidas reforçam a transparência na atuação dos intermediários e deverá fortalecer a profissão e o vínculo entre profissional e cliente.  

A CVM também definiu um termo de ciência ao investidor com descrição das características essenciais da atividade dos assessores de investimento, além de reforçar os deveres dos assessores em divulgar potenciais conflitos de interesse. 

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