Entenda a reforma tributária em 3 etapas; processo deverá levar 50 anos

Fase focada nos contribuintes, contudo, terá duração de 7 anos

Marcos Mortari

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A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada pela Câmara dos Deputados nesta sexta-feira (16), estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo atual para o novo, com previsão de migração completa em apenas 50 anos.

De acordo com a versão votada pelos parlamentares, uma delas será focada nos contribuintes, com duração de 7 anos (de 2026 a 2033), durante o qual o Imposto sobre Bens e Serviços (o IBS, que substituirá o estadual ICMS e o municipal ISS) será implementado gradualmente, com um “fase out” dos tributos substituídos até a completa extinção.

Neste caso, houve uma preocupação dos congressistas em garantir que benefícios e incentivos fiscais concedidos por governos e prefeituras antes da aprovação das novas regras, desde que mediante critérios, pudessem ser mantidos até dezembro de 2032 − prazo limite estabelecido por lei complementar (LC nº 160/2017) para este tipo de política tributária. A própria PEC também prevê a criação de um fundo, bancado com recursos da União, para garantir a compensação de perdas em razão da redução da potência, durante a transição, de incentivos fiscais concedidos por entes subnacionais.

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Já no caso dos tributos federais, a migração − de PIS/Pasep e Cofins para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − é bem mais simples e tem previsão de conclusão em 2027, sem grandes mudanças para o consumidor final em termos de obrigações. A nova contribuição terá apenas uma fase de teste em 2026, para que possam ser observados os efeitos sobre a arrecadação e seja feita eventual calibragem.

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Uma segunda fase da transição se debruçará sobre a partilha dos novos tributos entre Estados e municípios, com duração de 50 anos. Esta etapa tem como objetivo assegurar aos entes, inicialmente, uma participação no montante total arrecadado no novo modelo similar à atual e, também de forma gradual, a transição para o modelo de cobrança baseado exclusivamente no princípio do destino (ou seja, grosso modo, o local onde o bem ou serviço é consumido ou usufruído é que tem direito sobre os tributos recolhidos na operação).

A terceira fase envolve a extinção do IPI, que deverá ocorrer em 2033. Na prática, o tributo será substituído por um Imposto Seletivo (IS), que terá finalidade extrafiscal e aplicação sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Lei complementar definirá os itens sujeitos à regra, mas a PEC prevê que o tributo não poderá incidir sobre exportações nem operações com energia elétrica e telecomunicações. O texto também já pontua que haverá cobrança para armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública.

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), ao lado do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da proposta de reforma tributária dos impostos sobre o consumo, durante sessão plenária (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

O Imposto Seletivo incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço e não integrará sua própria base de cálculo. Ele poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos e alíquotas definidas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem. Há, ainda, previsão de cobrança do imposto em atividades de extração − situação em que a alíquota máxima corresponderá a 1% do valor de mercado do produto.

O texto também cria mecanismo que busca manter o atual nível de carga tributária durante os primeiros anos da transição de sistema. Pela regra, haverá fixação de duas alíquotas de IBS de referência – uma para os Estados e outra para os municípios –, e uma para a CBS. Todas serão moduladas para evitar a variação da carga. Caso seja verificada elevação em 2027 e 2028, o texto fala em redução da alíquota de referência em 2030. Vale destacar, ainda, que as alíquotas serão atualizadas pelo Senado Federal.

A PEC incluiu, ainda, dispositivo que prevê a retenção de parcela equivalente a 3% da receita do IBS para redistribuição entre os entes com maior queda de receita, excetuados aqueles que tiverem receita per capita superior a 3 vezes a média nacional da respectiva esfera da Federação.

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Veja o passo a passo do período de transição previsto na proposta:

Transição para os contribuintes

Transição para Estados, Distrito Federal e municípios

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.