MP das subvenções é aprovada em comissão mista do Congresso; entenda

Prioridade do governo, texto que altera regras de tributação de incentivos fiscais concedidos por Estados a empresas segue para o plenário da Câmara

Marcos Mortari

Deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) e o 
presidente da Comissão Mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) e o presidente da Comissão Mista, senador Rogério Carvalho (PT-SE). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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O relatório da medida provisória que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pelos Estados às empresas (MPV 1185/2023) foi aprovado integralmente, nesta quinta-feira (14), na comissão mista do Congresso Nacional que analisa a matéria. Foram 17 fotos favoráveis e 8 contrários ao parecer do relator, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG).

O texto agora segue para o plenário da Câmara e depois, para o Senado. Por se tratar de medida provisória, ele perde a validade se não for votado até 8 de fevereiro de 2024, quando completa o prazo regimental de 120 dias da sua edição.

A chamada “MP das subvenções” – nome técnico de certos incentivos fiscais – é tratada como prioridade pelo governo na reta final do ano legislativo. A equipe econômica estima que ela possa gerar uma arrecadação de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35,3 bilhões só no próximo ano. Por isso, é considerada fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal em 2024.

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O que são subvenções e o que vai mudar na prática

A medida provisória altera as regras de tributação de uma das formas de concessão de incentivos fiscais pelos Estados a empresas − as chamadas subvenções.

Atualmente, as subvenções concedidas pelos Estados via créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não são consideradas na base de cálculo para recolhimento de dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Na prática, isso diminui o valor que o governo federal recolhe com os dois tributos.

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O governo federal alega que essa sistemática permite que governadores concedam benefício a empresas utilizando, além de seus próprios tributos, impostos federais, sem que a União tenha decidido por isso. E como parte dessa arrecadação é compartilhada, também afeta as receitas de Estados e municípios.

Já para as empresas o texto substitui um modelo o modelo de benefício pela exclusão da base de cálculo por outro de concessão de crédito fiscal. Além disso, ela impõe uma abordagem mais restritiva para as subvenções – o que significa que os valores de seus impostos federais pode aumentar.

Caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional no formato atual, o benefício sobre tributos federais será concedido apenas em casos de expansão ou estabelecimento de empreendimentos econômicos (investimentos).

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Desta forma, ficariam de fora do benefício federal as subvenções concedidas por Estados para despesas de custeio, usadas para o dia a dia operacional − principal alvo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), com a medida.

Para garantir a efetividade da medida, o texto estabelece, como condição necessária para apuração do crédito fiscal, a prévia habilitação da companhia. Neste processo, será exigida a comprovação, junto à Receita Federal, de que a empresa é beneficiária de subvenção para investimento concedida por Estado.

Por que as subvenções viraram um problema

Conforme aponta o Ministério da Fazenda, a sistemática passou a produzir efeitos mais expressivos sobre as contas públicas a partir de 2017, com a introdução de um “jabuti” (item alheio ao assunto central de uma matéria legislativa) em uma lei complementar que originalmente buscava restringir a disputa entre Estados a partir da concessão de benefícios fiscais.

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A lei estabelecia critérios para que um Estado pudesse conceder novas isenções, incentivos ou benefícios fiscais, justamente para limitá-los e evitar a chamada “guerra fiscal” (em que Estados disputam a preferência de empresas para instalarem suas operações a partir da oferta de benefícios tributários).

O “jabuti”, por sua vez, ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos impostos federais. Até então, isso só era permitido quando a empresa usava o benefício para fazer novos investimentos, como a construção ou a ampliação de uma fábrica. Dali em diante, também entraram na lista despesas de custeio – aquelas do dia a dia operacional.

Na época, o então presidente Michel Temer (MDB) chegou a vetar o “jabuti”, mas acabou derrotado no Congresso Nacional.

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Ainda em 2017 , uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs o abatimento de outra modalidade de benefício fiscal (os chamados créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL − entendimento que passou a ser usado como base por contribuintes para o caso das subvenções.

Segundo dados da Receita Federal, os valores abatidos da base de cálculo dos impostos federais em função das subvenções saíram de R$ 28,60 bilhões em 2016 para R$ 149,13 bilhões em 2022.

Como o jogo começou a virar

A interpretação que prejudicava o governo federal no caso das subvenções, contudo, foi barrada em abril deste ano pelo próprio STJ. No julgamento de um recurso, a Corte decidiu pela não extensão do entendimento a outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como as subvenções.

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O julgamento serviu de base para que o governo encaminhasse uma medida provisória para regulamentar a situação desta modalidade de benefício tributário.

Além de alterar o desenho das subvenções e restringir seu alcance, a MP estabelece que, para estarem habilitadas ao benefício do crédito fiscal, as empresas precisam cumprir três requisitos básicos: 1) serem beneficiárias de subvenção para investimento concedida por um ente federativo; 2) o ato concessivo da subvenção ter sido editado antes da data da operação; e 3) o ato estabelecer claramente as condições e contrapartidas a serem cumpridas em relação à implantação ou expansão do empreendimento.

Mudanças no texto

Durante a tramitação no Congresso Nacional, o relator do texto incorporou ao projeto de lei de conversão 13 ajustes, incluindo a ampliação do prazo de subvenções sujeitas ao benefício, a extensão de créditos para investimentos no comércio de bens e serviços e o encurtamento do prazo para a Receita Federal analisar a elegibilidade das empresas.

Também foram incorporadas ao texto mudanças no instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), ponto defendido pela equipe econômica do governo, mas em desenho mais flexível. Inicialmente, a equipe econômica buscava aprovar o fim da dedutibilidade do mecanismo, mas, diante das resistências de alguns setores, passou a buscar alternativas.

No projeto de lei de conversão, o relator incluiu trecho que prevê que, para fins de apuração da base de cálculo do JCP, não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.

Há, ainda, regras mais favoráveis para a adesão à transação tributária especial a empresas em casos de débitos anteriores. Os créditos poderão ser pagos em espécie, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais sucessivas ou em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem deduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas.

Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.