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Na sessão desta quinta-feira (14), a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente o pedido para reconhecer a omissão constitucional do Legislativo na regulamentação do direito à licença-paternidade aos trabalhadores, assegurado na Constituição Federal.
Seguindo o novo formato de julgamento adotado na gestão do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, os votos foram apresentados após argumentação. Ao final, a Corte propôs a fixação de um prazo de 18 meses para que o Congresso elabore legislação sobre o assunto.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) argumenta que, apesar de a Constituição de 1988 ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
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A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual e, depois, o tema foi destacado pelo ministro Barroso para julgamento presencial. Com isso, o julgamento foi reiniciado, preservando-se, nesse caso, o voto do relator da ação, ministro Marco Aurélio, e da ministra Rosa Weber, ambos aposentados.
Presença paterna
Em nome da Associação Elas Pedem Vista e do Grupo Mulheres do Brasil, a advogada Ana Carolina Caputo Bastos argumentou que a licença-paternidade de apenas cinco dias é demasiadamente curta para que as crianças possam contar com a presença paterna, o que compromete, inclusive, o seu desenvolvimento intelectual.
A advogada defendeu a equiparação das licenças maternidade e paternidade como forma de garantir a saúde mental e física dos pais e proteger os direitos das mulheres no mercado de trabalho.
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Secundarização da paternidade
Para Luciana Silva Garcia, representante da Clínica de Direitos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a omissão constitucional do Legislativo, ao não equiparar os direitos entre pai e mãe, reforça o paradigma cultural da secundarização do papel da paternidade, relegando-a à indiferença e à negligência.
Dano social
Ana Borges Coelho, vice-procuradora-geral da República, afirmou que a previsão da licença de cinco dias no ADCT não afasta o dever constitucional de o Congresso editar lei sobre o tema. Ela visa apenas reduzir o dano social decorrente do prazo necessário para a regulamentação.
Enquanto não se batia o martelo sobre esse assunto, a regra seguida era da própria CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), segundo a advogada trabalhista Daniela Nishimoto, sócia do escritório Marzagão e Balaró Advogados. “Claro que é importante o pai participar, mas é preciso ponderar também o que isso vai representar para a maior parte das empresas, que hoje tem mais homens do que mulheres em seus quadros”, afirma. Para a advogada, será preciso ver como as companhias conseguirão viabilizar uma licença tão longa também para os homens.
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Como funciona hoje a licença-paternidade
A licença-paternidade foi regulamentada pela CLT e não se restringe à legislação municipal ou estadual. Conforme a Lei, o colaborador pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo ao salário, no caso de nascimento ou adoção de um filho. Vale destacar que alguns estados e municípios brasileiros oferecem prazos mais longos do benefício.
Quem tem direito?
Servidores públicos e todo funcionário registrado com carteira assinada. Além deles, o direito também está garantido aos profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social.
Quanto tempo?
Em 1988, a Constituição Federal determinou que o direito à licença seria de cinco dias úteis para os pais. Em 2016, a Lei 13.257 ampliou o período da licença-paternidade, prorrogando o benefício para 15 dias. Assim, os dois períodos podem ser somados e o colaborador tem direito a até 20 dias, dependendo do caso. Existe, ainda, uma iniciativa do Governo Federal, chamada Empresa Cidadã, que garante uma série de incentivos fiscais às companhias que decidem aderir ao programa. A adesão é opcional e pode ser solicitada pelo site da Receita Federal.
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Quando começa a contar?
A licença-paternidade começa a partir do primeiro dia após o nascimento ou adoção de um filho. A legislação não estabelece nada sobre dias úteis. A contagem deve ser corrida, incluindo os finais de semana. No entanto, como se trata de uma licença remunerada, a contagem deve iniciar em um dia útil. Mas, se o final de semana do colaborador são dias trabalhados, a contagem da licença-paternidade poderá incluir o sábado e o domingo.
Como solicitar?
Não há um procedimento-padrão para solicitar a licença-paternidade hoje. Em geral, o colaborador precisa apresentar a certidão de nascimento do bebê ao departamento de recursos humanos, que irá liberar o funcionário no primeiro dia útil após a notificação. A solicitação deve ser encaminhada em até dois dias úteis após o nascimento ou adoção da criança.
Quem paga?
A licença-paternidade aos celetistas é paga pela própria empresa, pois é um direito previsto na Constituição Federal. Já a extensão para 20 dias pode ter dedução do valor dos 15 dias extras no Imposto de Renda (IR) da organização.
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Como funciona a licença para casais homoafetivos?
Tanto no caso de casais homoafetivos masculinos como femininos, somente um deles consegue se ausentar com o período igual ao da licença-maternidade, de 120 a 180 dias. O outro teria a licença-paternidade de 5 a 20 dias.
E a licença-paternidade para pai solo?
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, pais que encaram a jornada sozinhos têm direito à licença de 180 dias.
Como funciona nos casos de natimorto ou aborto?
Os colaboradores homens podem usufruir da licença no caso de natimorto, em um período entre 5 a 20 dias, conforme o enquadramento da legislação.
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