Publicidade
Dezembro é o mês propício para iniciar a organização de documentos e comprovantes de uma obrigação que começa a cada novo ano: a declaração do Imposto de Renda. A declaração serve para que o contribuinte informe os valores recebidos que estão sujeitos à tributação, o imposto que já foi pago durante o ano-calendário e despesas que representam deduções permitidas em lei, aquelas que poderão reduzir o valor do imposto devido.
“Prestadas todas as informações, o programa utilizado para a elaboração da declaração irá identificar se existe saldo de imposto a ser pago, ou se foi pago mais imposto do que o devido, o que dá o direito à restituição”, afirma Wendell Rodolfo dos Santos, advogado tributarista do L.O Baptista.
Apesar da atualização da faixa de isenção para declaração do Imposto de Renda, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, a documentação exigida continua a mesma.
Por isso, a atividade principal para uma declaração consistente segue sendo a separação dos documentos necessários, uma etapa que exige organização e planejamento por parte do contribuinte.
Veja, a seguir, a lista do que você vai precisar:
- Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2022 e a posição consolidada em 31/12/2023;
- Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2022 (salários, rendimentos como autônomo etc.);
- Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis);
- Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior, lembrando que eles não têm limite de dedução;
- Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior, lembrando que este gasto tem limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa;
- Informações a respeito de eventual aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2023, tais como imóveis, veículos, participações societárias etc.
“Essas informações serão usadas para que o programa de preenchimento da declaração determine se existe algum valor adicional a ser pago ou a ser restituído”, explica Santos.
Continua depois da publicidade
João Cipriano, do Miguel Neto Advogados, ressalta que o contribuinte também deve buscar as respostas para as suas dúvidas com antecedência. “Essa dica é importante para aqueles que deixam a declaração para os últimos dias, para que não incorram em atraso no envio e sejam penalizados com multa pela Receita Federal”, afirma.
Antecedência ajuda na adoção de estratégias para dedução no IR
Para quem se planeja para o ano de referência da declaração – neste caso, 2023 – é possível adotar estratégias objetivando a dedução legal de impostos, como aplicações em previdência privada ou doações.
“A pessoa organizada pode ir um pouco além da organização. Se no início de dezembro ela já solicitar à empresa para a qual trabalha todos os recibos de salário do ano e rendimentos e somar para saber quanto teve de base, ela poderá estimar quanto terá de imposto a pagar e delimitar ainda em dezembro estratégias para dedução, a partir da tabela das alíquotas de imposto”, explica o contador Edemir.
Continua depois da publicidade
A nova tabela de imposto progressivo, válida desde maio de 2023, mostra a alíquota de imposto mensal que incide em cada faixa salarial. Simplificadamente, o imposto devido é o salário (rendimento) bruto descontada sua alíquota, e depois subtraindo a dedução (desconto).
Veja a nova tabela:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
“Feito o cálculo do imposto devido, o contribuinte por traçar estratégias para deduzir mais impostos ou até mesmo restituir valores, como uma aplicação na previdência privada ou uma doação. As pessoas estão recebendo valores extras nesse fim de ano e eles ainda podem ajudar a pagar menos impostos ano que vem”, explica Edemir Marques.
Continua depois da publicidade
Entre as opções de planos de previdência privada existem os VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e os PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, o plano mais indicado é o PGBL, que permite aproveitar incentivos fiscais para pagar menos impostos e multiplicar a poupança. Já o VGBL pode ser a melhor opção para os demais poupadores. O produto é especialmente indicado a quem está pensando em fazer o planejamento sucessório – ou seja, definir quais herdeiros ficarão com o dinheiro.
Em ambos os casos o pagamento do imposto só acontece quando o benefício é resgatado, e até aí não existe nenhuma diferença. Porém, no caso do PGBL, durante a fase de acumulação você também pode abater o total contribuído ao plano do valor do seu imposto devido. Para isso é importante que respeite o limite de dedução, que é de 12% da sua renda tributável. É bom lembrar que não há impedimentos de se investir uma quantia maior do que o teto, mas para fins de IR você não pode usar esses valores para diminuir o quanto terá que pagar em imposto.
Outra possível estratégia para diminuir os impostos a pagar são as doações – no caso das pessoas físicas não optantes pelo desconto simplificado. Para serem passíveis de dedução, as doações devem ser efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais; ou patrocínios efetuados aos programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao desporto.
Continua depois da publicidade
Lembrando que o somatório da dedução está limitado a 6% do imposto sobre a renda devida apurada na declaração. Esse limite será calculado pelo próprio programa na hora da declaração, e a dedução só será aplicada à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
Não jogue os comprovantes fora
Os especialistas orientam que os documentos e informações sejam guardados, no mínimo, pelo prazo de 5 anos após a entrega da declaração, já que poderão ser apresentados à Receita Federal, caso o órgão fizer alguma solicitação específica.
Quanto antes a declaração for entregue, maiores são as chances de o contribuinte receber a restituição antecipada e menores os problemas com a Receita Federal, como multas e questionamentos.
Continua depois da publicidade
“Manter em ordem as informações contidas na declaração também é fundamental para facilitar processos sucessórios, ou seja, o da transferência de bens aos herdeiros em caso de falecimento”, completa o advogado tributarista do L.O Baptista.
(Com informações da agência Brasil)