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O plenário do Senado Federal deve votar, nesta quarta-feira (29), projeto de lei complementar (PLP 243/2023) que permite que, no exercício orçamentário deste ano, as despesas do governo voltadas ao programa de incentivo à permanência de estudantes no Ensino Médio, instituído por medida provisória (MPV 1.198/2023), não sejam contabilizadas nos limites previstos no novo arcabouço fiscal.
O texto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), e sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que é líder do governo no Congresso Nacional, é o primeiro item da pauta da sessão que tinha o início previsto para as 14h (horário de Brasília) e gerou preocupação entre especialistas em contas públicas.
Isso porque a combinação do PLP com a MPV recém-editada abre caminho para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estruturar um fundo, com participação da União de até R$ 20 bilhões − recursos em parte oriundos de aportes excepcionalizados do limite de despesas estabelecido (ou seja, afastando o rigor da regra fiscal, mas impactando diretamente a dinâmica da dívida pública).
Também poderão ser utilizados recursos provenientes de ações de sociedades em que o governo federal tenha participação minoritária e de ações de sociedades de economia mista federais excedentes ao necessário para manutenção de seu controle acionário.
Os valores esperados com cada fonte não são especificados, mas, nos três casos, são caracterizados como despesas discricionárias − portanto, em tese, sujeitas à disponibilidade financeira.
No caso dos aportes, contudo, a observância à regra fiscal pode ser afastada com a aprovação do projeto de lei complementar. Além disso, o texto em análise pelos senadores autoriza a utilização do superávit financeiro de Fundo Social, abastecido com parte dos recursos do pré-sal, para a política pública.
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Leia mais: Governo articula capitalização de até R$ 20 bilhões para fundo fora do limite de despesas em 2023
Para especialistas, a consequência dos movimentos é um aprofundamento do déficit público e uma possível fragilização das regras fiscais estabelecidas, já que o limite de despesas de 2023, que já foi ultrapassado em R$ 5 bilhões e ensejou contingenciamento em igual dimensão, poderá ser driblado para o cumprimento do programa instituído na medida provisória.
“Seja qual for o montante aportado, até o limite de R$ 20 bilhões, a consequência será a piora do já elevado déficit público de 2023, projetado pelo governo federal em R$ 177,4 bilhões ou R$ 172,4 bilhões, considerando-se o contingenciamento”, diz Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos.
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“Entendemos que o PLP 243 enfraquece a credibilidade da nova regra fiscal, já fragilizada pela atual discussão a respeito do contingenciamento possível em 2024”, prossegue. O especialista afirmou, ainda, que a estratégia de excetuar despesas “cheira à velha ‘contabilidade criativa'”.
A visão converge com a dos economistas da XP Investimentos, que em relatório a clientes, pontuaram que a combinação de notícias recentes no âmbito fiscal (mudança no repasse dos recursos de leilões de petróleo, o PLP nº 234/2023 e as interpretações sobre a aplicação do limite inferior da dotação orçamentária para restringir o contingenciamento) indica que “o arcabouço fiscal pode não representar uma âncora fiscal crível para as finanças públicas”.