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A emenda constitucional da reforma tributária sobre o consumo (PEC 45/2019) aprovada na noite de quarta-feira (9) pelo Senado deve manter a alíquota geral do novo tributo ainda abaixo de 28%, segundo duas fontes do Ministério da Fazenda ouvidas pela agência Reuters.
O texto do relator Eduardo Braga (MDB-AM) teve mudanças de última hora e, entre outros pontos, incluiu o setor de eventos entre os que terão um desconto de 60% na tributação e criou um regime diferenciado para energia solar. Também foi aprovado um novo fundo de desenvolvimento para Estados do Norte.
Entre as mudanças realizadas estão a inclusão do setor de eventos na alíquota reduzida e a inserção dos segmentos de reciclagem e minigeração de energia elétrica nos regimes diferenciados. Outro destaque acatado por Braga altera as regras para o regime específico de combustíveis. Após pressão do setor, o relator decidiu modificar o dispositivo para evitar a possibilidade de se aplicar alíquotas “ad valorem” (ou seja, cobrança com base em uma alíquota que incide sobre o valor da transação).
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Inicialmente, a Fazenda havia estimado que o relatório inicial levaria a uma alíquota geral de até 27,5%, patamar que será definido posteriormente em lei complementar. Agora, com as novas exceções, o patamar poderá aumentar, mas, segundo os dois técnicos que acompanham os cálculos, não deve ultrapassar 28%. “Não é a reforma dos sonhos, mas é muito melhor do que temos hoje”, disse uma das fontes.
Quanto mais exceções, maior precisa ser a alíquota padrão do tributo que substituirá impostos da União, dos Estados e dos municípios sobre o consumo para que a reforma seja neutra.
Desde a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) até o debate em plenário, Braga (MDB-AM) contemplou mais de 30 sugestões de mudanças para viabilizar a aprovação da matéria, que teve placar apertado no primeiro e no segundo turnos: 53 votos favoráveis e 24 contrários. Após as mudanças no Senado, o texto retornou à Câmara para avaliação final.
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(Com agências)
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