MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal

Presidente da República tem até esta sexta-feira (20) para sancionar ou vetar o texto, aprovado no fim de setembro no Senado

Equipe InfoMoney

Indígenas em frente à Catedral de Brasília (Foto: Agência Câmara)
Indígenas em frente à Catedral de Brasília (Foto: Agência Câmara)

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O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta quinta-feira (19) que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vete o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

O texto foi aprovado pelo Senado no mês passado, dias após o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a tese como inconstitucional, e o prazo para o presidente sanciona ou vetar o projeto — em parte ou totalmente — termina nesta sexta-feira (20).

Em nota pública, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF afirma que o projeto é inconstitucional e que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

“A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos índios pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei”, afirma o MPF. “Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição”.

O documento também ressalta que o tema já foi considerado inconstitucional pelo STF. “A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo”.

Marco temporal na Câmara

Nesta semana, a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o PL 4566/23, que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas.

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Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).