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Desde o último domingo (2) teve início o processo de redução de voos no Aeroporto Santos Dumont (SDU), no centro do Rio, para ampliar pousos e decolagens no Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte da capital fluminense.
A medida faz parte da política pública definida pela Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos, que estabeleceu um limite máximo de dez milhões de passageiros no terminal do SDU no ano de 2023.
Apesar da alteração já em vigor, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou em nota, ao InfoMoney, que os direitos dos passageiros devem ser respeitados, especialmente em relação às alterações de voos.
No caso de passageiros que tiverem voos comprados com destino e/ou saída do Santos Dumont e o voo precisar ser remanejado por conta das novas regras, as companhias aéreas devem seguir as disposições da Resolução nº 400/2016.
- Qualquer alteração programada feita pela empresa aérea, em especial quanto ao horário do voo e o seu itinerário, deve ser informada ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência da data do voo;
- Se essa informação não for repassada ao passageiro dentro desse prazo, ou se a alteração for superior a 30 minutos (voos domésticos) e a 1 hora (voos internacionais) em relação ao horário de partida ou de chegada, a empresa aérea deve oferecer alternativas de reembolso integral da passagem aérea ou de reacomodação em outro voo disponível;
- Caso o passageiro não seja informado e compareça ao aeroporto tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea também deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Além disso, deve ser oferecida assistência material.
A Anac ressalta, ainda, que a reacomodação é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém, somente da própria empresa aérea e dentro do prazo de validade restante da passagem.
Caso seja constatado descumprimento das regras estabelecidas ou a solução de problemas, a partir do contato com a empresa aérea for insatisfatória, é recomendado registrar reclamações na plataforma Consumidor.gov.br.
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O InfoMoney também entrou em contato com o Ministério de Portos e Aeroportos que afirmou, em nota, que para questões que envolvem o consumidor a Anac é a responsável por esclarecer dúvidas.
Frequência de voos vai cair gradualmente
De acordo com a resolução, as operações no Santos Dumont devem ser planejadas, a partir das novas diretrizes, observando a distância máxima de 400 quilômetros de seu destino ou origem, em aeroportos de voos domésticos.
Essa determinação deve ser adotada, a partir de 2 de janeiro de 2024, para permitir a adequação da malha por parte das empresas aéreas, minimizando, assim, o impacto sobre os passageiros.
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De acordo com a Anac, em setembro, o Santos Dumont registrou 5.028 frequências de voos (decolagens). Para outubro, são projetadas 3.939 frequências. Para novembro, 3.548. E, para dezembro, 3.628.
Em contrapartida, o Aeroporto Internacional do Galeão terá um aumento de frequências de voos e operará para novos destinos. Em setembro, o Galeão teve 1.902 frequências. Em outubro, projetam-se 2.443 frequências. Para novembro, 2.749. E, para dezembro, 2.976.
As autoridades do Rio pressionam o governo federal por uma solução que viabilize a operação do Galeão e consolide-o como ponto de partida e chegada direta do exterior, o que há alguns anos vem sendo desviado para São Paulo e Minas Gerais.
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