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SÃO PAULO – É dever do síndico, conforme exigência legal, a contratação de seguros que garantam indenização de prejuízos à estrutura do prédio, com cobertura contra risco de incêndio, queda de raio e explosões de qualquer natureza ou outros riscos que provoquem destruição total ou parcial do condomínio.
Há duas modalidades de cobertura básica e dependendo da que for escolhida pelo condomínio é possível a contratação de coberturas adicionais, que incluem desde acidentes envolvendo automóveis no interior do condomínio, passando por defeitos em elevadores, até casos de má administração não intencional. A renovação da apólice não é automática.
Cada vez que o seguro for renovado será necessária a apresentação de uma nova proposta. O síndico precisa estar atento para o fato de que a contratação do seguro condomínio é mais do que o cumprimento de uma exigência legal. O objetivo prioritário de proteção do patrimônio de todos os condôminos só será totalmente alcançado com um contrato bem feito, com coberturas corretamente avaliadas e valores estabelecidos com critério e planejamento.
As seguradoras oferecem garantias a custos muito baixos que, não raro, são desprezadas por falta de conhecimento da sua utilidade. Tudo Sobre Seguros recomenda que seja procurado um corretor para auxiliar nas tarefas de avaliação da importância segurada, coberturas necessárias, franquias e condições contratuais. Procure saber se o corretor é capacitado legalmente e se realmente está vinculado à corretora de seguros. É só acessar o site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para verificar essas informações.