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O governo federal sancionou, na semana passada, lei que permite o uso de novas garantias para a tomada de empréstimos bancários no Brasil. Quem tem plano de previdência complementar poderá oferecer os valores depositados em fundos abertos para obter o crédito. Outras três garantias foram estabelecidas na lei. Veja:
- seguro de pessoas
- títulos de capitalização
- cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
Para a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), medidas que aperfeiçoem ou ampliem o uso de garantias são positivas, uma vez que permitem elevação da oferta de crédito a um menor custo.
“Permitir que os recursos aplicados em fundos de previdência complementar possam ser usados como garantias de empréstimos bancários vai nesta direção e deve ser positiva para o mercado e os tomadores de crédito”, reforça a entidade por meio de nota.
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A previdência complementar, continua a federação, é um ativo que pode ser oferecido como garantia para uma operação de empréstimo e permitir redução substancial da taxa de juros a ser cobrada nesta transação.
“Pode ser uma operação interessante para um cliente que teve uma interrupção temporária da sua renda e que poderia ser obrigado a se desfazer da sua previdência, incorrendo em perdas tributárias (pagamento de impostos por resgate antecipado). Com este produto, ele poderia contratar um empréstimo com esta garantia, pagando juros bem mais baixos, e, na retomada do seu fluxo de renda quitar a operação, manter a sua previdência e evitar custos tributários”, diz a entidade.
A Febraban salienta que a medida também pode atenuar as elevadas taxas de juros cobradas no país, consequência dos altos custos de intermediação financeira, que representam aproximadamente 80% da composição do spread bancário (diferença entre a taxa que o banco paga pelos recursos que capta através de depósitos, CDB ou fundos e a que cobra para emprestar estes recursos).
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“A inadimplência é um dos principais custos relacionados à intermediação financeira, representando cerca de 30% do total. Além das próprias perdas decorrentes da inadimplência, o país apresenta baixo nível de recuperação de garantias, de apenas 18,2% do total emprestado, segundo dados do Banco Mundial”, explica a Febraban.
Nos países desenvolvidos, o grau de recuperação, em média, ultrapassa 80% em enquanto nos países emergentes o nível de recuperação supera o dobro do observado no Brasil. “A ampliação do uso de garantias tende a reduzir o peso da inadimplência sobre os custos da intermediação financeira, favorecendo a prática de juros menores”, destaca a entidade que representa os bancos.
A Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) também considera positiva a aprovação da Lei 14.652/2023, pois contribui “com a atividade econômica ao facilitar o acesso ao crédito”.
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Para a FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), a estimativa é que mais de R$ 50 bilhões das reservas da capitalização possam ser usados nos próximos dois anos como garantias para empréstimos.
Recursos em caixa
Dyogo Oliveira, presidente da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), declarou recentemente que o mercado nacional dispõe de aproximadamente R$ 1,2 trilhão em reservas de previdência, seguros de pessoas (regime de capitalização) e títulos de capitalização.
A projeção é que a modalidade tenha taxa anual entre 15% e 20%. Por comparação, o financiamento de um veículo, que tem o próprio bem como garantia, possui taxa de 26% ao ano. E o crédito consignado para o setor privado, de 36,9% ao ano, e, para o setor público, de 20,6% ao ano.
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Até R$ 1 trilhão de depósitos na previdência complementar aberta poderão ser usados como garantia, conforme o Ministério da Fazenda. A oferta de aplicações financeiras como garantia permite ao tomador conseguir juros mais baixos nos empréstimos. Isso porque o banco, em caso de inadimplência, pode tomar os recursos investidos, o que reduz o risco para as instituições financeiras e diminui as taxas para quem paga os empréstimos em dia.
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Fique atento!
Especialistas alertam que o consumidor deve ficar atento às condições do contrato – juros, custo efetivo e prazo de vencimento – para evitar cair em armadilhas financeiras.
Planos de previdência aberta com baixo rendimento e alta taxa de administração podem se revelar não interessantes no longo prazo, o que tornaria mais vantajoso resgatar o dinheiro e sanar as dificuldades financeiras do que fazer um empréstimo.
Pedro Afonso Gomes, economista e presidente do Corecon-SP (Conselho Regional de Economia de São Paulo), chama atenção para os juros. “Temos exemplos de situações em que foram ampliadas as garantias para os bancos e não houve redução de taxa de juros”, reforça.
Um exemplo é a lei da alienação fiduciária, que consiste na transferência da propriedade do bem financiado ao credor como forma de assegurar que este receberá o que lhe for devido. Segundo Gomes, a medida não culminou com a redução do custo dos financiamentos.
Valores bloqueados
É importante destacar que, enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições.
Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.