O seguro viagem serve para minimizar eventuais dores de cabeça de quem viaja a lazer, trabalho ou estudo. Imprevistos podem ocorrer. O produto garante o pagamento de indenização ao segurado no caso desses imprevistos, desde que eles estejam cobertos e ocorram durante viagem nacional ou internacional.

A mais conhecida é a cobertura de despesas médicas, que é obrigatória. Afinal, gastos com saúde podem ser proibitivos em determinados países, e pode até haver exigência de seguro para entrada em certos territórios.

No entanto, há mais coberturas, como de cancelamento de viagem, extravio de bagagem, atraso de voo, atraso de bagagem, regresso antecipado, prorrogação de estadia, despesas legais e jurídicas, e uma série de outras, incluindo serviços como de concierge, acompanhamento de menores e orientações no caso de perda de documentos e cartões de crédito.

O cliente deve buscar as coberturas mais adequadas ao seu perfil, ao destino e ao tipo de viagem. Confira a seguir os detalhes de funcionamento do seguro. 

O que é seguro viagem

Seguro viagem é um tipo de seguro pessoal, na categoria dos planos com cobertura de risco, que garante ao segurado o pagamento de indenização quando da ocorrência de imprevistos durante uma viagem nacional ou internacional, desde que o acontecimento faça parte das coberturas contratadas e tenha relação com a viagem.

“O seguro viagem é um produto que tem como principal objetivo amparar o indivíduo nas mais diversas situações ocorridas durante as viagens, sejam elas a turismo, negócios ou estudos”, explica Caio Souza, responsável por Produtos de Seguridade da XP.

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Algumas coberturas são obrigatórias em seguros viagens, segundo Souza, como despesas médicas, odontológicas e hospitalares, traslado do corpo em caso de morte, indenização por invalidez total ou parcial por acidente ocorrido na viagem, traslado médico e regresso sanitário.

O traslado médico é quando o segurado precisa ser transportado para uma clínica ou hospital próximo de onde ele está, durante a viagem. Regresso sanitário é o deslocamento de segurado doente ou acidentado de volta ao seu local de origem.

Entre as coberturas opcionais estão extravio de bagagem, cancelamento de viagem, diárias para acompanhante e outras. Atenção: cobertura para caso de covid-19 pode ser opcional, dependendo da seguradora e do plano.

“No passado, o serviço era prestado por empresas das mais diversas naturezas, com diferentes coberturas, modelos próprios de acionamento e até de indenização. A partir de 2016, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) regulamentou oficialmente o produto, tornando-o um seguro propriamente dito, com coberturas obrigatórias e regras claras para atendimento e indenização, de forma a dar mais segurança no momento da contratação”, observa Souza. 

De acordo com cartilha da Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a indenização é limitada ao valor do capital segurado e pode ser feita na forma de pagamento do montante contratado, reembolso e prestação de serviços.

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Como funciona o seguro para viagens internacionais?

“O seguro, seja ele nacional ou internacional, funciona de maneira muito parecida”, diz Souza.

De acordo com ele, o contrato deve ser feito antes da viagem e não pode ser realizado durante sua realização. O seguro entra em vigor no início da data de partida e vale por período pré-determinado, o da duração da viagem.

Em caso de “sinistro”, o seguro deve ser acionado pela central da seguradora. No jargão do setor, “sinistro” é a ocorrência do risco coberto. “É importante ressaltar que as seguradoras mais estruturadas oferecem uma rede própria de assistência, com funcionamento 24 horas por dia, em todo o território global, e que auxiliam o segurado, por exemplo, na busca por um hospital em caso de um acidente ou doença”, afirma Souza.

Ele destaca que tal estrutura é fundamental, pois o segurado pode estar lidando com situação emergencial, em local distante e sem conhecimento do idioma. O contratante deve prestar atenção neste ponto antes de fechar com a seguradora. 

“Este é um serviço adicional, prestado pelas companhias, e a cobertura ao evento também pode ser feita através de reembolso, caso o segurado não consiga contato ou mesmo se a seguradora não possua um prestador apto a atender na região”, observa Souza.

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Ou seja, é importante observar se o seguro conta com assistência 24 horas e rede credenciada no local onde vai estar. É assistência na hora em que você precisa e cobertura imediata de custos. Caso contrário, você só receberá a indenização na forma de reembolso. 

O executivo da XP destaca também que alguns países exigem seguro com coberturas mínimas de despesas médicas, hospitalares e odontológicas para permitir a entrada. “É o caso dos países que fazem parte da União Europeia, por exemplo. Após o Tratado de Schengen, passaram a exigir uma cobertura de 30 mil euros para este fim”, afirma.

Seguro saúde em viagens

Como vimos anteriormente, a cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas é obrigatória em planos de seguro viagem, e exigida para entrada em diversos países. De acordo com Souza, é também a cobertura mais relevante e uma das mais utilizadas nesse tipo de seguro. 

“A importância da cobertura não está ligada somente à possibilidade do atendimento em caso de emergência, mas também aos altos custos envolvidos nos atendimentos realizados fora do País”, diz Souza. 

Segundo ele, os Estados Unidos, por exemplo, têm um dos mais altos custos médicos do mundo. “Uma simples consulta sai em média a US$ 200,00 e o atendimento a um braço quebrado custa cerca de US$ 20.000”, afirma.

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Como escolher o seguro viagem

O seguro viagem é oferecido por diversas seguradoras, e as coberturas adicionais e preços podem variar. É importante pesquisar. Consulte seu corretor sobre produtos e valores disponíveis, e visite sites de seguradoras, onde é possível fazer cotações.

De acordo com Souza, o consumidor deve avaliar a reputação da seguradora e os serviços que ela oferece. Mais uma vez: dispor de uma central de atendimento 24 horas para acionamento do seguro é altamente relevante.

O cliente deve observar também se as coberturas contratadas são adequadas às suas necessidades. “Se você viajar por períodos mais longos, ou mesmo para lugares que têm altos custos médicos, é importante ter um seguro com seguradoras maiores”, observa o executivo da XP.

Conforme explicado acima, algumas coberturas são obrigatórias, como de despesas médicas, odontológicas e hospitalares, traslado do corpo em caso de falecimento, indenização por invalidez total ou parcial por acidente ocorrido na viagem, traslado médico e regresso sanitário.

O plano pode ser básico ou ter mais coberturas adicionais, a exemplo de extravio de bagagem e cancelamentos de voos e viagens. São itens que podem cobrir ou pelo menos minimizar eventuais prejuízos financeiros.

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Como contratar um seguro viagem

O seguro viagem pode ser contratado de várias formas: por meio de corretor de seguros, diretamente com as seguradoras, em empresas especializadas neste tipo de produto, via agência de viagem e via companhias aéreas. Cotações e contratações podem ser feitas pela internet. Há ampla disponibilidade de ofertas.

Alguns cartões de crédito também oferecem seguro e outros benefícios relacionados a viagens de forma gratuita, mas geralmente isso exige que o cliente compre as passagens com o mesmo cartão. Antes de viajar, verifique com a administradora se seu cartão inclui tal possibilidade e quais são as condições de uso. Além de emergência médica, há cartões com cobertura para cancelamento de viagem, perda de bagagem e outras.

“O importante é que o cliente avalie a reputação da empresa na hora da contratação e os serviços que ela oferece. Ter uma central de atendimento 24 horas, para acionamentos, é algo bastante importante”, afirma Souza. “Os produtos também podem ser mais básicos ou mais completos e vale o segurado avaliar o contexto da sua viagem para escolher o produto”, acrescenta.

O executivo diz que é comum as pessoas contratarem apenas cobertura para despesas com saúde, mas outros eventos que causam prejuízos podem ocorrer em viagens. “Outras coberturas também são importantes, já que o extravio de bagagem, o cancelamento de voos e de viagens, ou mesmo a remoção médica, por exemplo, são situações que ocorrem com certa frequência e podem impactar o cliente em viagem, gerando prejuízos não só financeiros”, ressalta.

Qual o prazo para ser atendido pela seguradora

De acordo com Souza, acionamentos realizados diretamente nas centrais 24 horas das seguradoras devem ser atendidos de imediato, e na maioria das vezes sem necessidade de desembolsos por parte pelo segurado. A empresa cobre as despesas até o limite do capital segurado.

Caso a seguradora não tenha rede credenciada de atendimento no local onde  segurado estiver – em localidades remotas, por exemplo -, ou em casos como o extravio de bagagem, o segurado pode acionar o seguro de forma tradicional, diretamente na seguradora, sendo que a indenização deve ser paga em até 30 dias da entrega da documentação exigida.

“Interessante citar que algumas seguradoras também oferecem o serviço de auxílio na localização da bagagem extraviada, ou mesmo têm uma cobertura que prevê o pagamento de um valor para o segurado arcar com as despesas emergenciais havidas no caso do extravio da bagagem”, conclui o executivo.