Arcabouço fiscal: senadores propõem mais de 30 emendas para modificar texto aprovado pela Câmara

Fundeb, “gatilhos”, exceções em 2024 e fundo do DF são os principais alvos dos parlamentares; aliados de Jair Bolsonaro lideram ações

Marcos Mortari

Os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Ciro Nogueira (PP-PI) durante sessão deliberativa ordinária no plenário (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)
Os senadores Rogério Marinho (PL-RN) e Ciro Nogueira (PP-PI) durante sessão deliberativa ordinária no plenário (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

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Antes do começo das discussões formais sobre o projeto de lei complementar que trata do novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023) no Senado Federal, 31 emendas já foram apresentadas por parlamentares que integram a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da casa legislativa para modificar a versão do texto encaminhada pela Câmara dos Deputados.

Entre os principais alvos dos senadores membros do colegiado estão os dispositivos que incluíram as complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) na regra de limitação de despesas.

Também são objeto de sugestões de modificação os “gatilhos” que seriam acionados em caso de descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário estabelecida para determinado exercício e exceções que podem permitir um incremento de despesas em 2024. Nas duas situações, no entanto, o intuito de senadores seria tornar a regra mais rígida.

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Veja a lista completa dos dispositivos ao final desta reportagem.

O projeto de lei complementar chegou ao Senado Federal há exatamente duas semanas, depois que concluiu sua tramitação na Câmara dos Deputados. Na casa revisora, o texto deverá tramitar em apenas uma comissão de mérito – a CAE, sob a relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM) – e seguir para deliberação em plenário.

Caso o texto não sofra alterações de mérito em relação à versão votada pelos deputados, ele segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Mas se eventuais mudanças não se restrinjam a ajustes redacionais, será necessária uma nova avaliação da Câmara, que tem a palavra final sobre o projeto e decidirá se acata ou não o novo texto.

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Na avaliação de analistas políticos consultados pelo InfoMoney na 45ª edição do Barômetro do Poder, a tendência é que os senadores não imponham mudanças expressivas no projeto. Para 85% dos especialistas que participaram do levantamento, o texto deve sair da casa legislativa sem mudanças de mérito. Outros 15% esperam uma versão mais branda em termos fiscais e/ou de “enforcement” (ou seja, de mecanismos de garantia de cumprimento).

Até a tarde desta quarta-feira (7), 8 senadores de partidos de oposição e independentes haviam protocolado emendas ao projeto de lei complementar na Comissão de Assuntos Econômicos. Ninguém da base governista propôs alterações, em um esforço para evitar um alongamento na tramitação da proposição no parlamento.

Os opositores Ciro Nogueira (PP-PI) e Tereza Cristina (PP-MS) foram os que apresentaram mais sugestões: 7 cada um. Ambos foram ministros do governo de Jair Bolsonaro (PL) – o primeiro da Casa Civil e a segunda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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Na sequência, aparece Rogério Marinho (PL-RN), outro ex-ministro da gestão anterior e que hoje lidera a oposição no Senado Federal. Ele protocolou 5 emendas ao projeto – mesmo número que Plínio Valério (PSDB-AM).

Já a senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) registrou 3 emendas – uma a mais que Damares Alves (Republicanos-DF), ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) protocolou 1 emenda.

Partido Emendas
PL 6
PP 14
PSDB 6
Republicanos 2
União Brasil 3
TOTAL 31

Fonte: Senado Federal | Elaboração: InfoMoney

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Há uma expectativa no Senado Federal de que o texto seja apreciado em plenário ainda neste mês e não enfrente dificuldades para avançar. O relator do projeto, senador Omar Aziz, tem dito que espera votar a matéria entre os dias 20 e 21 de junho.

Em entrevista à CNN Brasil, ele afirmou que não quer “protelar” a tramitação do texto e que conversará com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o relator da matéria na casa legislativa, Cláudio Cajado (PP-BA), caso ajustes obriguem uma nova votação.

Sem indicar a posição que adotará sobre a inclusão do Fundeb no limite de despesas, Aziz se limitou a dizer que “de forma alguma” o Congresso Nacional prejudicará a Educação. “Não tenha dúvida de que o Fundeb não será prejudicado, e será analisado de forma que sejam ouvidas todas as pessoas”, afirmou.

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Possíveis mudanças

Há pelo menos 4 emendas protocoladas na Comissão de Assuntos Econômicos que buscam retirar do limite de despesas imposto pelo projeto de lei complementar os valores referentes à complementação da União ao Fundeb.

São defensores desta bandeira os senadores Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO), Plínio Valério (PSDB-AM) e Alessandro Vieira (PSDB-SE). Os textos que tratam desta mudança são similares, mas merece destaque a emenda nº 3, da primeira parlamentar, que também busca retirar do “teto” o mínimo constitucional destinado à Educação (valor calculado a partir de 18% da receita resultante de impostos).

“Incluí-las, vinculações e complementação, sob o teto é, na prática, uma forma de trazer a trava das despesas não vinculadas constitucionalmente mais para baixo a cada ano de crescimento, até que essa trava se torne negativa”, argumenta Dorinha.

“Num primeiro momento, isso pode parecer não tão problemático, porque isso só se dá num ambiente de crescimento, no qual todas as despesas poderão crescer, ainda que em margem menor. No entanto, em longo prazo, essa diferença a mais em que crescem as vinculações e a complementação reduzirá cada vez mais essa margem de crescimento das outras despesas, até se tornarem cortes”, prossegue.

A parlamentar também é autora de emenda que defende a exclusão dos limites impostos pelo novo marco fiscal de despesas relativas a transferências aos fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.

Outro ponto muito defendido pelos parlamentares é a manutenção da regra antiga para o ajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) – o que na prática significa a exclusão deste item do rol de despesas sujeitas ao limite previsto no projeto de lei complementar.

Neste caso, as emendas pedem a supressão do art. 14 do projeto. Isso significa que, caso não seja incorporado pelo relator, mas levado a votação através de destaque no plenário da casa legislativa, obrigarão os defensores da versão original a construírem maioria para derrubar o dispositivo e manter o texto que veio da Câmara dos Deputados.

Foram identificadas 3 emendas nesse sentido, de autoria dos senadores Eduardo Gomes (PL-TO), Plínio Valério (PSDB-AM) e Damares Alves (Republicanos-DF).

“O FCDF é responsável pelo custeio integral da segurança pública da Capital da República, sede dos Três Poderes e de representações diplomáticas de dezenas de países, além de auxiliar em áreas sensíveis como educação e saúde no Distrito Federal. A retirada de recursos do Fundo corrói a autonomia e a capacidade do governo do Distrito Federal de atender às necessidades de sua população, com consequências prejudiciais em todos os aspectos da vida cotidiana da população”, alerta Plínio Valério.

Já a senadora Damares Alves alega que houve equívoco nas simulações consideradas pelos deputados e que não houve debate suficientemente aprofundado sobre o assunto, apesar de sua inclusão ao projeto durante a tramitação da matéria.

“O Governo do Distrito Federal utilizou, para fins de cálculo de variação média anual, toda a série histórica de variação do FCDF, obtendo 10,71% de crescimento médio anual. Alterando a forma de correção do FCDF, como pretende o projeto aprovado na Câmara dos Deputados, o prejuízo ao Distrito Federal seria de R$ 87,8 bilhões nos próximos 10 anos”, pontua.

“A Câmara dos Deputados, por sua vez, para fins de cálculo de variação média anual utilizou apenas o período entre 2012 a 2022, obtendo 5,9 % de crescimento anual. Ato contínuo, fez uma projeção em relação à diferença de valores finais (e não perda acumulada) no ano de 2030, obtendo uma redução de valor final de R$ 278 milhões, ou seja, aproximadamente 1 % do FCDF atual.”, continua.

“Como se observa, a Câmara dos Deputados firmou entendimento, por equívoco, de que as perdas em 2030 seriam de 1%, o que não justificaria qualquer mudança na lei atual”, conclui.

Senadores do Distrito Federal acreditam que conseguirão retirar o dispositivo do texto durante as discussões na casa legislativa. Os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Leila Barros (PDT-DF) trataram do assunto em reunião realizada ontem (6) com o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com o governador Ibaneis Rocha (MDB-DF), e com outros 7 ex-governadores do DF.

“Não tenho dúvida de que o Senado é favorável ao Distrito Federal. Os senadores estão nos ajudando muito. Acho que a grande maioria entendeu e vai nos ajudar a retirar isso do texto”, disse Izalci após o encontro – que ele classificou como “histórico”.

O parlamentar acrescentou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria se comprometido a vetar o trecho caso ele venha a ser mantido no texto da lei. Ele destacou que a mudança sobre o Fundo Constitucional não veio no texto original do Palácio do Planalto.

Outro ponto muito atacado pelos senadores são “exceções” criadas pelo projeto de lei complementar que podem implicar em aumento mais generoso de despesas para o governo em 2024, seja por um diferencial entre a inflação projetada e a verificada, seja por uma arrecadação acima do esperado. Ao menos 7 emendas tratam destes dispositivos previstos no texto aprovado pelos deputados.

“Considerando que o objetivo do regime fiscal sustentável é assegurar uma trajetória sustentável da dívida pública, não nos parece razoável ter uma regra extra para 2024, com expansões adicionais aos limites da despesa, além daquelas já definidas pela correção da inflação e pelo crescimento real da arrecadação”, pontua o senador Ciro Nogueira na justificação de uma das emendas.

“Dada essa forte expansão dos gastos em 2023, que representa a base para a expansão das despesas nos próximos anos, com impactos na trajetória de endividamento público, somos contrários à possibilidade de uma expansão adicional dos gastos em 2024. Temos que lembrar que um crescimento adicional do limite das despesas vai requerer aumento da carga tributária ou do endividamento público, com impactos negativos no crescimento econômico e no bem-estar das nossas gerações futuras”, adiciona a senadora Tereza Cristina.

O líder da oposição no Senado Federal, Rogério Marinho, defende que o novo arcabouço fiscal desconsidere de sua base de cálculo as despesas aprovadas pelo Congresso Nacional na chamada PEC da Transição, que somaram R$ 250 bilhões para viabilizar políticas defendidas por Lula em seu primeiro ano de mandato.

Em uma de suas emendas, o parlamentar defende que seja adicionado à base de cálculo do limite de despesas previsto no projeto um montante de R$ 120 bilhões, que acomodaria pagamentos relativos ao novo Bolsa Família (R$ 70 bilhões) e o que ele chamou de “outros compromissos discricionários do Poder Executivo” (R$ 50 bilhões). Ele estima que a mudança geraria uma economia de R$ 500 bilhões aos cofres públicos em 4 anos.

Um quarto pilar sugerido por senadores envolve mudanças no “enforcement” e nos “gatilhos” previstos no projeto de lei em caso de descumprimento da meta de resultado primário estabelecida pelo próprio governo de turno. No primeiro caso, há iniciativas que buscam restabelecer a possibilidade de punição do gestor público em eventual fracasso na busca dos objetivos.

Já no segundo, há dispositivos que buscam endurecer as regras. A senadora Tereza Cristina é autora de uma emenda que libera o acionamento de “gatilhos” para impedir a criação de despesas públicas caso o governo não cumpra o centro da meta de resultado primário – ainda que se mantenha na banda de tolerância. E Ciro Nogueira defende que todos os “gatilhos” previstos sejam liberados no primeiro ano em que os objetivos não forem alcançados pelo Poder Executivo.

Veja um resumo de cada emenda apresentada ao projeto pelos senadores:

Emenda Autor Partido UF Resumo
Emenda 1 Eduardo Gomes PL TO Emenda supressiva para retirar alterações na forma de reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Emenda 2 Professora Dorinha Seabra União Brasil TO Retira do limite de despesas a complementação da União ao Fundeb.
Emenda 3 Professora Dorinha Seabra União Brasil TO Retira do limite de despesas a complementação da União ao Fundeb e o mínimo constitucional reservado para despesas com Educação (18% da receita resultante de impostos).
Emenda 4 Professora Dorinha Seabra União Brasil TO Inclui no rol de exceções ao limite de despesas transferências aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma de assistência financeira complementar para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira.
Emenda 5 Plínio Valério PSDB AM Emenda supressiva para retirar alterações na forma de reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Emenda 6 Plínio Valério PSDB AM Emenda supressiva para retirar trecho que permite ao presidente da República enviar mensagem ao Congresso Nacional acompanhada de PLP que proponha a suspensão parcial ou a gradação das vedações previstas nos “gatilhos”, demonstrando ue o impacto e a duração das medidas adotadas serão suficientes para compensar a diferença havida entre o resultado primário apurado e o limite inferior do intervalo de tolerância. Também retira a possibilidade de aplicação dos gatilhos caso a despesa obrigatória atinja a marca de 95% das despesas totais e item que permitia a suspensão das medidas por mensagem presidencial, além de dispositivo que blindava a lei de reajuste do salário mínimo dos impactos das medidas.
Emenda 7 Plínio Valério PSDB AM Emenda supressiva para retirar dispositivo que previa despesas adicionais em 2024, por crédito suplementar, em caso de arrecadação superior ao previsto.
Emenda 8 Plínio Valério PSDB AM Emenda modificativa para retirar complementações da União para o Fundeb da base de cálculo e dos limites estabelecidos pela nova regra fiscal.
Emenda 9 Ciro Nogueira PP PI Emenda supressiva para retirar do texto dispositivo que determina que os limites de pagamento e de movimentação financeira não poderão ultrapassar os limites orçamentários, exceto quando as estimativas de receitas e despesas durante o exercício indicarem que não haverá comprometimento na obtenção da meta de resultado primário da União, observados os intervalos de tolerância.
Emenda 10 Ciro Nogueira PP PI Emenda supressiva para retirar do texto dispositivo que determina que a diferença entre a correção do limite de despesas com base na variação acumulada do IPCA e o valor apurado em 12 meses ao final do exercício poderá ser utilizado para ampliar o limite autorizado para o Poder Executivo na lei orçamentária anual.
Emenda 11 Ciro Nogueira PP PI Emenda supressiva para retirar do texto norma que define que ato do ministro da Fazenda disporá sobre a receita a ser considerada no cálculo do limite de despesas. O trecho também trata de receitas que não seriam consideradas.
Emenda 12 Ciro Nogueira PP PI Emenda modificativa que inclui no texto dispositivo que prevê configuração de infração o descumprimento da meta de resultado primário definida. Retira trecho que diz que o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública é de 75% do valor autorizado na respectiva lei orçamentária anual.
Emenda 13 Ciro Nogueira PP PI Emenda modificativa que prevê o acionamento de todos os “gatilhos” previstos na Constituição em caso de descumprimento da meta de resultado primário logo no primeiro ano em que isso ocorrer. O dispositivo preserva dos efeitos do ajuste fiscal reajustes do salário mínimo.
Emenda 14 Ciro Nogueira PP PI Emenda modificativa para alterar a regra de definição do limite de despesas. Pela redação sugerida, o comportamento das despesas dependeria da relação entre DBGG e PIB. Quando ela for superior a 80%, ficaria suspenso qualquer crescimento real. Em outras situações, os parâmetros são definidos pelo dispositivo. A banda de 0,6% a 2,5% reais somente seria aplicável quando a relação fosse inferior a 70%.
Emenda 15 Ciro Nogueira PP PI Emenda supressiva para retirar dispositivo que previa despesas adicionais em 2024, por crédito suplementar, em caso de arrecadação superior ao previsto.
Emenda 16 Alessandro Vieira PSDB SE Emenda modificativa para retirar complementações da União para o Fundeb da base de cálculo e dos limites estabelecidos pela nova regra fiscal.
Emenda 17 Damares Alves Republicanos DF Emenda supressiva para retirar alterações na forma de reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Emenda 18 Damares Alves Republicanos DF Emenda modificativa para incluir no rol de exceções ao limite de gastos as despesas com “aumento de capital de empresas estatais não dependentes vinculadas ao Setor Estratégico de Defesa”.
Emenda 19 Plínio Valério PSDB AM Emenda modificativa que delimita medidas que o gestor público precisa tomar para estar isento de sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de descumprimento da meta fiscal. O mesmo dispositivo prevê a aprovação de lei complementar adicional para definir o nível mínimo de despesas discricionárias que estariam dispensadas dos efeitos dos “gatilhos”.
Emenda 20 Rogério Marinho PL RN Emenda modificativa para alterar a redação de regra que permite adicional de despesas em 2024 em caso de verificação de arrecadação superior ao nível previsto. O dispositivo busca deixar claro que o “bônus” respeitará as proporções previstas na regra de limitação de despesas.
Emenda 21 Rogério Marinho PL RN Emenda modificativa para restringir o incremento de despesas da PEC da Transição ao exercício de 2024, incluindo apenas o montante de R$ 120 bilhões para a base, de modo a viabilizar o pagamento de valores adicionais do novo Bolsa Família (R$ 70 bilhões) e outros compromissos discricionários do Poder Executivo (R$ 50 bilhões).
Emenda 22 Rogério Marinho PL RN Emenda modificativa para alterar a regra de definição do limite de despesas. Pela redação proposta, o crescimento real dos gastos será limitado a 2,5% ao ano enquanto a DBGG em proporção do PIB estiver abaixo de 75%; de 0,6% se estiver entre 75% e 80%; e nulo nos demais casos.
Emenda 23 Rogério Marinho PL RN Emenda modificativa para retirar do texto do substitutivo quaisquer exceções, seja em tipo ou percentual de despesa, para fins de cálculo do cumprimento da meta primária, admitindo tão somente o intervalo de tolerância de 0,25% do PIB.
Emenda 24 Rogério Marinho PL RN Emenda modificativa para incluir no texto necessidade de acionamento dos “gatilhos” caso  a proporção da despesa primária obrigatória, somada a investimentos públicos, supere 95% da despesa primária total. E retira trecho que suspende tais vedações por PLP do Executivo.
Emenda 25 Tereza Cristina PP MS Emenda modificativa que inclui no texto dispositivo que prevê configuração de infração o descumprimento da meta de resultado primário definida.
Emenda 26 Tereza Cristina PP MS Emenda modificativa que inclui dispositivo que prevê a possibilidade de acionamento de “gatilhos” constitucionais já para o caso de descumprimento do centro da meta (ainda que acima da banda inferior). Neste caso, estão previstos impeditivos para a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira ou criação e majoração de benefícios que impliquem aumento de despesa. Além da vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.
Emenda 27 Tereza Cristina PP MS Emenda supressiva que busca retirar do texto dispositivo que autoriza a ampliação do limite de despesas, em 2024 (e a inclusão dos novos valores na base de cálculo exclusivamente no referido período), caso a inflação acumulada ao final do exercício seja superior àquela considerada na peça orçamentária.
Emenda 28 Tereza Cristina PP MS Emenda modificativa que retira da base de cálculo e do limite de despesas estabelecido as despesas discricionárias dos órgãos do Poder Executivo Federal financiadas com receitas primárias próprias da alienação de imóveis e das previstas no inciso II do art. 145 (taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição) e no art. 243 da Constituição (expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo).
Emenda 29 Tereza Cristina PP MS Emenda modificativa que inclui dispositivo para prever que anualmente o Poder Executivo detalhe planejamento quanto à alienação de ativos com vistas à redução do montante da dívida, destacando as medidas necessárias para sua consecução, os montantes estimados de arrecadação por exercício, os possíveis efeitos da execução do planejamento para a evolução do endividamento, em termos do PIB.
Emenda 30 Tereza Cristina PP MS Emenda supressiva para retirar dispositivo que previa despesas adicionais em 2024, por crédito suplementar, em caso de arrecadação superior ao previsto.
Emenda 31 Tereza Cristina PP MS Emenda modificativa que inclui regras de limite de despesas referentes à relação entre DBGG e PIB. Caso acima de 70%, o ajuste real das despesas precisará ficar dentro da banda de 0,5% e 2,00%. A faixa de 0,6% a 2,5%, prevista no texto original, só seria permitida caso a DBGG esteja abaixo de 70% do PIB.

Fonte: Senado Federal | Elaboração: InfoMoney

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Marcos Mortari

Responsável pela cobertura de política do InfoMoney, coordena o levantamento Barômetro do Poder, apresenta o programa Conexão Brasília e o podcast Frequência Política.