O seguro prestamista cobre o pagamento de uma dívida caso o segurado não consiga, se a inadimplência decorrer de algum dos eventos previstos na apólice. É um produto atrelado à obrigação assumida pelo devedor numa operação de crédito, como empréstimos e financiamentos.

Na ocorrência de um dos eventos cobertos, a seguradora paga uma indenização ao credor para amortizar ou quitar a dívida total ou parcialmente. É uma garantia extra para instituições financeiras na concessão de crédito. Para o segurado, o instrumento garante que seus compromissos serão honrados, mesmo que ele não tenha condições.

A indenização é paga a partir da ocorrência de algum dos riscos cobertos, como morte do segurado, invalidez, incapacidade temporária, doença grave e perda do emprego. A contratação deste seguro é opcional.

Confira a seguir detalhes do produto:

O que é seguro prestamista?

Seguro prestamista é um tipo de seguro que garante a quitação ou amortização de uma dívida caso o segurado não tenha condições de honrá-la em função de algum dos eventos cobertos na apólice.

O produto pode ser utilizado para dívidas decorrentes de operações de crédito. Cheque especial, cartão de crédito, parcelamento de compras de bens móveis no varejo, financiamento de imóveis, financiamento de veículos, consórcios e empréstimos junto a instituições financeiras são alguns exemplos de transações.

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O seguro prestamista cobre riscos como morte, invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e desemprego. Ou seja, se por alguma dessas razões o segurado não puder saldar a dívida, a seguradora cobre.

A ocorrência de algum destes eventos é chamada de “sinistro” no jargão do setor e dá ensejo ao pagamento da indenização.

A Brasilseg, subsidiária da BB Seguros, por exemplo, contempla casos de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente. Esta é a cobertura básica. Como adicional, a seguradora oferece coberturas por desemprego involuntário e incapacidade física temporária por acidente.

O cliente deve observar as condições contratuais do seguro e atentar para os riscos excluídos. No caso de desemprego, por exemplo, a indenização não será paga se o segurado pedir demissão, ou seja, deixar o emprego voluntariamente. Só se ele for demitido.

Quando e como o seguro prestamista pode ser resgatado?

O seguro pode ser resgatado quando ocorrer algum dos eventos cobertos.

De acordo com Letícia Gama, gerente-executiva de Produtos e Serviços da Brasilseg, a seguradora deve ser acionada em caso de sinistro. “A comunicação deve ser feita por meio de canais de atendimento, imediatamente após o segurado ou familiar ter conhecimento do ocorrido”, explica.

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O beneficiário do seguro é o credor, ou seja, quem emprestou o dinheiro ao segurado, como um banco, financeira ou varejista. A indenização será paga diretamente à instituição.

Se o valor da dívida for menor do que o da indenização no momento do sinistro, a diferença deve ser paga ao segundo beneficiário – um familiar, por exemplo – ou ao próprio segurado.

Segundo Gama, para a liberação dos recursos podem ser solicitados documentos pessoais do segurado e específicos de cada cobertura, como atestado de óbito, boletim de ocorrência de acidente, exames, laudos médicos, perícia técnica e outros, além do contrato de crédito relacionado ao seguro.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro prestamista pode ter prazo de carência, dependendo da cobertura. Ou seja, se o sinistro ocorrer durante este período, não haverá indenização. O órgão informa, porém, que em casos de acidentes pessoais não há carência.

Gama acrescenta que, se o acidente pessoal for decorrente de suicídio, será contada carência de dois anos a partir do início da vigência da apólice ou do aumento do valor do capital segurado.

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Ela destaca que, de forma geral, a carência não pode ultrapassar metade do prazo de vigência do seguro.

O prazo de vigência do seguro prestamista varia de acordo com o da dívida do segurado. De acordo com a Susep, se a dívida for renegociada ou prorrogada, é necessário um endosso no seguro para aumentar sua duração e corrigir os valores do prêmio e do capital segurado. A vigência da apólice não pode superar a das obrigações financeiras.

O “prêmio”, no jargão do setor, é o valor que o segurado paga para a seguradora. O “capital segurado” é o montante máximo da indenização em caso de sinistro.

Como o seguro prestamista é uma garantia contra inadimplência, quem financia geralmente oferece a apólice ao mesmo tempo que o crédito, segundo informações da Susep.

“O credor faz um acordo com as seguradoras para oferecer este seguro aos seus clientes”, diz o órgão regulador do ramo de seguros. “Entretanto, é importante ressaltar que o seguro prestamista não é obrigatório”, destaca.

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A Susep deixa claro que você não é obrigado a contratar um seguro prestamista ao pedir um financiamento ou tomar um empréstimo. O artigo 6o da Resolução 365/2018 da autarquia veda a imposição do seguro como condicionante para a realização de uma operação de crédito, em linha com o disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “venda casada”.

A resolução diz ainda, em seu artigo 7o, que a contratação do seguro deve ser feita em documentos próprios “distintos e apartados do instrumento de contratação da obrigação a que o seguro está vinculado”, ou seja, separados do contrato de crédito.

O consumidor tem que saber que está contratando um seguro, tem direito de optar ou não pelo produto e de escolher a seguradora de sua preferência. A Justiça já condenou empresas que cobraram seguro sem conhecimento dos clientes a devolver os valores pagos.

No financiamento de imóveis, porém, é exigida a contratação de um seguro semelhante ao prestamista, mas que se enquadra a categoria de seguro habitacional. (Confira mais abaixo)

Como calcular a devolução do seguro prestamista?

Segundo a Susep, se a dívida for quitada antes do prazo previsto, o prêmio pago antecipadamente pelo segurado referente ao período ainda a decorrer deve ser devolvido.

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“A devolução dos valores pagos pelo seguro em caso de cancelamento podem ser calculados ‘pró-rata’ (proporcionalmente) ao tempo de permanência no seguro ou com aplicação de uma tabela de prazo curto, que retém um percentual maior do valor pago em relação ao proporcional”, observa Gama.

Quanto maior o tempo passado sob a vigência do seguro, menor será o valor devolvido. A “tabela de prazo curto” de uma seguradora estabelece qual percentual do prêmio será retido em relação ao tempo decorrido.

Como cancelar o seguro prestamista?

É possível cancelar o seguro prestamista a qualquer tempo, mesmo que a dívida segurada ainda não tenha sido quitada, conforme o artigo 36 da Resolução 365/2018 da Susep: “É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação”.

Em seu artigo 9o, inciso I, a norma exige que a seguinte informação figure em destaque da proposta de contratação: “A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver”.

O consumidor deve entrar em contato com a seguradora para solicitar o cancelamento. Para obter devolução de valores ao cancelar, veja o item anterior.

Qual o valor do seguro prestamista?

“O valor do seguro prestamista tem, em geral, como variáveis o valor da dívida vinculada, o prazo da operação e a idade do segurado”, diz Gama.

Neste sentido, o valor do prêmio que o segurado tem que pagar varia. Se a dívida for maior, o prazo mais longo e o devedor, de idade mais avançada, o seguro será mais caro. Se o montante da operação de crédito for menor, a vigência mais curta e o cliente, mais novo, o produto vai ser mais barato. O preço depende também das condições da seguradora.

O capital segurado pode ser atualizado, se a forma de correção estiver prevista na apólice. Como citado anteriormente, quando há renegociação ou prorrogação da dívida, para continuar valendo, o seguro deve ser endossado para aumento de prazo e correção dos valores do prêmio e do capital segurado.

Como funciona o seguro prestamista em caso de morte?

A cobertura por morte faz parte de pacotes básicos de seguro prestamista. Segundo Gama, a indenização é concedida mediante o aviso do sinistro – a morte do segurado –, e a entrega da documentação exigida pela seguradora.

Como explicado mais acima, o credor da dívida em aberto é o beneficiário do seguro. Se houver saldo remanescente, quem recebe é a pessoa indicada pelo segurado como segunda beneficiária. Essa indicação pode ser feita na contratação ou durante a vigência da apólice.

Como saber se tenho seguro prestamista?

Como a contratação do seguro prestamista é opcional, os termos devem estar claros e os documentos, apartados do contrato de operação de crédito. Se você estiver em dúvida, entre em contato com o credor – o banco onde o financiamento foi obtido, por exemplo – e/ou a seguradora.

“O seguro pode ser contratado no momento da aquisição do financiamento, ou posteriormente, ao longo do prazo do contrato”, afirma Gama.

No financiamento de imóveis, é obrigatória a contratação de seguro habitacional. Semelhante ao prestamista, este produto tem por objetivo cobrir o pagamento de dívida em caso de morte ou invalidez do segurado ou danos físicos ao imóvel. O consumidor não é obrigado, porém, a contratar o seguro oferecido pelo financiador, pode procurar a seguradora de sua preferência.

Como saber se meu financiamento tem seguro prestamista?

Conforme as regras da Susep, a adesão a um seguro prestamista tem que ser transparente. A Resolução 365/2018 diz que “é obrigatório constar em destaque, da proposta de contratação, da proposta de adesão, do bilhete de seguro e das condições gerais do seguro as seguinte informações: a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver”.

Lembrando que a documentação referente ao seguro tem que ser própria e não pode se confundir com o contrato de financiamento. A resolução diz ainda: “Deverá constar das propostas de contratação e adesão campo específico em que o segurado declara reconhecer o exercício da sua opção pela contratação do seguro prestamista”.

Em outras palavras: você deve ser informado sobre o seguro prestamista se o produto for oferecido junto com uma operação de crédito. Como comentado anteriormente, a Justiça já reconheceu como prática abusiva casos em que o consumidor não estava ciente do seguro e determinou o ressarcimento dos valores pagos a título de prêmio.