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SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira (1) entram em vigor as resoluções 4.196 e 4.197/13 do Banco Central, que tratam, respectivamente, da contratação de pacotes de serviços bancários e de transparência na contratação das operações de crédito.
No primeiro caso, a medida prevê que os bancos devem esclarecer ao consumidor que ele tem a opção, no momento de abertura da conta, de aderir a um dos pacotes padronizados de serviços prioritários, de pagamento individualizado das tarifas ou do rol de serviços essenciais – que não pode ser cobrado. Segundo a Fundação Procon-SP, a contratação deve ser feita em documento separado do contrato de abertura de conta.
“O importante é a obrigatoriedade da informação clara para o consumidor, já que atualmente ele não vem sendo informado pelos bancos a respeito da existência do rol de serviços essenciais, sem custo, sendo apenas oferecido os pacotes pagos”, diz a Fundação.
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A resolução estabelece ainda três novos pacotes de serviços padronizados, conforme mostram as tabelas a seguir.
Conta de depósito à vista/ Movimentação com cheque e cartão |
Quantidade incluída por mês |
---|---|
*Fonte: Banco Central | |
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – |
Fornecimento de folhas de cheques | 2 |
Saque | 4 |
Extratos dos últimos 30 dias | 4 |
Extrato de outros períodos | 2 |
Transferência por meio de DOC ou TED | 1 |
Transferência entre contas na própria instituição | 2 |
*Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.
Conta de depósito à vista/ Movimentação com cheque e cartão |
Quantidade incluída por mês |
---|---|
*Fonte: Banco Central | |
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – |
Fornecimento de folhas de cheques | 5 |
Saque | 6 |
Extratos dos últimos 30 dias | 6 |
Extrato de outros períodos | 4 |
Transferência por meio de DOC ou TED | 2 |
Transferência entre contas na própria instituição | 4 |
*Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.
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Conta de depósito à vista/ Movimentação com cheque ou cartão |
Quantidade incluída por mês |
---|---|
*Fonte: Banco Central | |
Confecção de cadastro para início de relacionamento | – |
Fornecimento de folhas de cheques | 10 |
Saque | 8 |
Extratos dos últimos 30 dias | 6 |
Extrato de outros períodos | 4 |
Transferência por meio de DOC ou TED | 3 |
Transferência entre contas na própria instituição | 6 |
*Podem ser utilizados ainda, gratuitamente, 10 folhas de cheques, 4 saques, 2 extratos dos últimos 30 dias e 2 transferências entre contas da própria instituição.
Transparência
Já a resolução 4.197 determina que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do CET (Custo Efetivo Total) previamente à contratação, sendo que esta deve estar à parte do contrato.
Além disso, a nova regra deixa claro que o documento deve conter os percentuais de cada item em relação ao valor total.
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