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Dúvida de leitor: Não me encaixo nos requisitos para declaração de Imposto de Renda em 2024. Porém, faz dois anos que invisto em Bolsa e faço a declaração. Por isso, minha dúvida é: se mesmo eu não sendo obrigada preciso declarar pelo fato de ter declarado em anos anteriores? Ouvi dizer que se a pessoa declara uma vez precisa declarar sempre.
Por Rafael Serrano*
“Independentemente de ter declarado em anos anteriores, o contribuinte que operou em Bolsas de valores, mercadorias, de futuros ou assemelhadas, deverá informar à Receita Federal as alienações realizadas no ano – caso o somatório total seja superior a R$ 40 mil, ou se teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas. A regra mudou recentemente: até a temporada de 2022 (ano-base 21) qualquer valor em Bolsa obrigava o contribuinte a declarar. Se agora você não se encaixa em nenhuma das obrigatoriedades, pode ficar isenta.
Porém, vale observar atentamente as demais hipóteses de obrigatoriedade previstas na legislação, como:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023, entre outras).”
*Rafael Serrano é sócio tributário do CSA Advogados.
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