Cassado pelo TSE, Dallagnol afirma que processo administrativo nunca existiu e diz que é alvo de “inelegibilidade imaginária”

Ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba diz que decisão do TSE representa "vingança" do "sistema"

Luís Filipe Pereira

Deltan Dallagnol, ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato (Foto: Agência Câmara)
Deltan Dallagnol, ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato (Foto: Agência Câmara)

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Após ter o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) disse, nesta quarta-feira (17), que foi criada uma “inelegibilidade imaginária” para justificar seu afastamento do cargo, e acrescentou que a sentença fere a presunção de inocência.

Em entrevista coletiva na Câmara dos Deputados, em que contou com o apoio de figuras como os deputados federais Carol de Toni (PL-SC), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e a senadora Damares Alves (PL-DF), ele atacou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), defendeu a Operação Lava Jato e afirmou que sua cassação é “motivo de festa para os corruptos”.

Ao citar que “as eleições são a porta da transformação numa democracia”, Deltan acusou o TSE de ter anulado o resultado das urnas por meio da decisão. O político paranaense não deixou claro se irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“O que vimos foi o sistema se recolocando e se vingando, com a criação das figuras dos ‘descondenados’, como o Lula. Eu fui cassado por vingança. Fui cassado porque ousei o que é mais difícil no Brasil, que é enfrentar os corruptos”, pontuou.

“Não existia processo administrativo disciplinar. Há suposição em reclamações que poderiam se tornar processos administrativos”, frisou.

Deltan atuou como chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba e, após deixar o cargo, foi o deputado mais votado do Paraná nas eleições de 2022, com 344 mil votos. Ele teve elegibilidade contestada pela federação formada pelo PT no estado e o candidato a deputado Oduwaldo Calixto (PL).

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Antes de chegar ao TSE, a inelegibilidade de Deltan foi rejeitada pela Justiça Eleitoral do Paraná. Ambos sustentaram que o ex-procurador não poderia concorrer às eleições por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no caso das diárias pagas à força-tarefa.

Além disso, segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Voto do relator

O relator do processo no TSE, ministro Benedito Gonçalves, votou pela cassação do mandato de Deltan Dallagnol e foi acompanhado por todos os seus pares.

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O ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do MPF no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo CNMP a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitação desfavoráveis a ele no órgão.

Para o ministro, o objetivo de Deltan foi fazer “uma manobra” para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

“A partir do momento em que foi apenado com advertência e censura, não há dúvida de que elas passariam a ser consideradas em PADs de outras infrações disciplinares, aproximando da pena de demissão”, afirmou.

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De acordo com a norma, são inelegíveis, pelo prazo de oito anos, membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração durante a tramitação de processo disciplinar.

O relator ressaltou ainda que, conforme a lei eleitoral, Deltan só poderia deixar o MPF seis meses antes das eleições para participar do pleito. “O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou uma série de atos para obstar processos disciplinares contra si, e, portanto, elidir a inelegibilidade”, concluiu.

Defesa

O advogado Leandro Rosa, representante de Deltan, disse que o deputado estava apto a concorrer às eleições e que a decisão do TCU contra ele foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal em Curitiba.

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O advogado afirmou ainda que o pedido de exoneração feito pelo ex-procurador foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

A defesa confirmou que o ex-procurador recebeu pena de advertência e de censura pelo conselho, mas as penas foram cumpridas e o processos encerrados.

“Deltan formalizou seu pedido de exoneração, porque o seu órgão de fiscalização disse que ele não tinha nenhum processo disciplinar aberto”, disse.

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(com Agência Brasil)