A menos de 15 dias para fim do prazo, 14 milhões de contribuintes ainda não enviaram declaração de IR

De CPF cancelado a multas: quem não cumprir com as regras da Receita, até 31 de maio, vai acumular problemas

Giovanna Sutto

Ilustração mostra documentos para declaração do Imposto de Renda (Getty Images)
Ilustração mostra documentos para declaração do Imposto de Renda (Getty Images)

Publicidade

A menos de 15 dias do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda, cerca de 40% dos contribuintes (ou 14,1 milhões) ainda não enviaram suas declarações à Receita Federal. A data limite é 31 de maio, mesmo dia em que o primeiro lote de restituição será pago — preferencialmente a quem faz parte dos grupos prioritários.

Segundo dados da Receita Federal, compilados até as 9h30 desta terça-feira (16), 24,4 milhões de declarações já haviam sido enviadas — o número representa cerca de 60% do que o órgão espera receber este ano: algo entre 38,5 milhões e 39,5 milhões.

Das que já foram entregues, 22% ou cerca de 5 milhões de declarações são pré-preenchidas (modelo automatizado) que, neste ano, dão prioridade na fila de restituição. O Fisco espera receber neste ano 25% do total de documentos neste formato, porcentagem bem superior à de 2022 (7,6%) e parece estar na direção correta para atingir a meta.

Continua depois da publicidade

Os dados mostram ainda que 24,4 milhões das declarações já enviadas (57%) foram feitas no modelo simplificado, em que os rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.

Riscos em não declarar

Se você é um dos contribuintes que está procrastinando a entrega do documento à Receita, é importante ficar atento ao que pode acontecer, caso você não envie a declaração de IR 2023.

Multas e juros

Continua depois da publicidade

O contribuinte que estiver obrigado a entregar a declaração e não apresentá-la dentro do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.

CPF irrregular

Continua depois da publicidade

O contribuinte que não entrega a declaração e não paga a multa, é fichado no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais), que é o cadastro de inadimplentes perante à Receita.

Nesta situação, o contribuinte fica impedido de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços e benefícios.

Sonegação fiscal

Continua depois da publicidade

Em último caso, quem não entrega a declaração e não paga multa passa por uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. A Receita também pode cancelar o CPF do contribuinte e a pessoa pode ser acusada de crime de sonegação fiscal. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

Dicas ‘de ouro’

Se você vai declarar pela primeira vez ou tem dúvidas sobre como funciona o processo, basta assistir ao vídeo abaixo. Nele constam as principais informações sobre o programa de declaração deste ano.

Deduções 

Continua depois da publicidade

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2022 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Veja os limites das deduções:

Declaração de bens

Confira o guia sobre como declarar imóveis.

Confira o guia sobre como declarar carros.

Declaração de investimentos

InfoMoney possui um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos que explicam as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.

Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda 2023, todos os investimentos contraídos em carteira em 2022.

Os investimentos mantidos deverão ser informados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Veja os guias por categoria:

LEIA MAIS

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.