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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considera a possibilidade de regulamentar a conduta dos influenciadores do mercado financeiro. Segundo estudo da área técnica da autarquia divulgado nesta quarta-feira (19), a maior parte (75%) dos investidores brasileiros se informa por meio desses profissionais e, por esse motivo, o regulador precisa oferecer mais transparência para auxiliar na tomada de decisão de forma segura e consciente.
O estudo discorre que, se os influenciadores opinam sobre papeis, operações, intermediários e emissores, precisam deixar claro se estão sendo remunerados por isso — situação que, nas redes sociais, é conhecida como ação patrocinada. Diante disso, analistas do órgão defendem que, embora não seja necessário estabelecer regras para a atuação dos influenciadores como um todo, é preciso garantir que haja divulgação clara sobre a existência de vínculo contratual com uma empresa regulada pela CVM.
“É preciso ficar claro que o influenciador está sendo remunerado para dar aquela opinião. O objetivo é informar o público investidor de que aquela orientação, informação ou opinião está sendo emitida por conta de um contrato entre o influenciador e um regulado da CVM”, comenta Bruno Luna, chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da CVM.
Luna destaca ainda que o foco não é entrar em questões operacionais, que poderão ser melhor descritas por meio da autorregulação, mas que a divulgação é necessária para promover maior segurança ao investidor. “Transparência ao investidor faz parte da boa conduta no mercado de capitais e deve ser zelada e praticada por todos que atuam nele”, disse.
Os técnicos da CVM defendem que a recomendação de exigir transparência no vínculo de influenciadores com empresas do mercado de capitais está em linha com o que já é feito no resto do mundo, como nos Estados Unidos. O estudo também levou em conta iniciativas de reguladores no Reino Unido, Austrália, Holanda, entre outros países, além das recomendações da Organização Internacional de Valores Mobiliários.
Nessas jurisdições, o influenciador não passa a ser regulado diretamente, mas deve obedecer a regras impostas aos participantes do mercado.
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“Todo participante autorizado pela Autarquia a atuar no mercado de capitais deve cumprir as normas do regulador. A mesma conduta também deve ocorrer para os contratados pelos regulados”, explica José Antônio de Souza, analista na ASA/CVM. “Então, a proposta é demonstrar que a transparência com o investidor deve se estender aos influenciadores e às plataformas de investimento contratadas por regulados da CVM”.
A recomendação direcionada aos influenciadores ainda vai passar pelo processo normativo adequado, incluindo discussão em audiência pública. Ainda não há previsão para uma eventual norma entrar em vigor.
Especialistas apontam que nem sempre um estudo de análise de impacto regulatório resulta em uma nova norma. O próprio estudo da CVM destaca que as normas de conduta já existentes podem contemplar os influenciadores ligados a participantes do mercado.
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Se a CVM decidir por uma nova regulação, ela pode demorar até 3 anos para ser editada. O marco regulatório dos assessores de investimento, por exemplo, começou a ser analisado em novembro de 2020 e foi publicado apenas em fevereiro deste ano.