Ações contra Americanas do Ibraci e do IPGE passam a tramitar em conjunto na 5ª Vara Empresarial do Rio

Medida traz robustez ao pedido de reparação coletiva, defendem institutos; AMER3 ainda acumula perda de 90% desde 11 de janeiro

Katherine Rivas

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Processos judiciais exigindo o ressarcimento dos acionistas de Americanas (AMER3) ganharam novos capítulos. Na tarde da quarta-feira (12), duas ações civis públicas passaram a tramitar de forma conjunta na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

A primeira é do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), protocolada no dia 13 de janeiro, que demandava a Americanas como ré, com o intuito de ressarcir investidores, credores, comerciantes que atuam no marketplace da empresa e consumidores lesados.

Na época, Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci, explicou ao InfoMoney que no caso dos investidores de AMER3 que sofreram prejuízos com a desvalorização dos papéis seria considerado o valor que possuíam em papéis no dia 12 de janeiro, em relação ao dia 11, para apurar as perdas – o tombo das ações foi de 77%. O intervalo de tempo foi o escolhido porque, após o dia 12, o investidor que manteve as ações estava ciente da situação da companhia.

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O processo não incluía as pessoas físicas controladoras ou conselheiras, por entender que a responsabilidade era da empresa. Na fase probatória, o Ibraci poderia ainda convocar a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), B3 e PwC para serem ouvidos.

A ação foi protocolada com um valor simbólico de R$ 1.000, que seria atualizado na fase probatória com a contabilização dos danos dos lesados.

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A segunda ação civil pública é do Instituto de Proteção e Gestão do Empreendedorismo (IPGE), protocolada no dia 27 de janeiro, que demandava tanto a Americanas quanto as pessoas físicas que eram administradores da companhia.

O IPGE exigia que os acionistas de referência da Americanas (Jorge Paulo Lemann, Marcel Herrmann Telles e Carlos Alberto Sicupira), os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal da varejista fossem responsabilizados e indenizassem os lesados. O instituto também demandava empresas, holdings e offshores que controlaram Americanas, além das auditorias responsáveis pela checagem dos balanços.

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Já para fins de ressarcimento, a ação do IPGE indicava entre os lesados os acionistas não controladores da Americanas, além dos acionistas e sócios de bancos e empresas credoras da varejista – que teriam seus lucros comprometidos diante da queda das ações e da inadimplência da varejista, reduzindo a possibilidade de pagarem dividendos.

Seriam indenizados também os consumidores que adquiriram produtos da Americanas, por atraso e ausência de entrega, os fornecedores de produtos comercializados no marketplace da varejista e os credores divulgados no documento de recuperação judicial da companhia.

A ação do IPGE exigia a indenização do total dos valores do dano material para cada lesado e mais 30% do valor da dívida por danos morais individuais. O valor total da ação é de R$ 7 bilhões.

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A ação do IPGE tramitava inicialmente na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas agora passa a tramitar conjuntamente com a ação civil do Ibraci na 5ª Vara Empresarial do estado.

Britto comenta que o Ibraci pontuou para o juiz da 4ª Vara, Paulo Assed Estefan, que já exista uma ação civil em andamento com o mesmo objetivo.

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O que muda agora?

Segundo Britto, o fato de as duas ações civis tramitarem conjuntamente fortalece o pedido de reparação coletiva. A conexão tende a evitar que os juízes tomem decisões contraditórias, considerando que a causa do processo é a mesma.

“Se a ação civil do Ibraci for considerada procedente pelo juiz, seria da mesma forma para o IPGE”, aponta Britto.

Contudo, ele esclarece que embora os pedidos tramitem conjuntamente, cada ação segue no processo de forma autônoma. Ou seja os pedidos, as pessoas responsabilizadas e os valores permanecem como estão para cada uma.

Existe ainda a possibilidade de o juiz considerar que apenas uma categoria dentro dos pedidos pode ser indenizada, como só os investidores ou só os consumidores, por exemplo. Britto explica que o juiz também pode entender que apenas Americanas é responsável, e não as pessoas físicas, controladores ou conselheiros – e vice-versa.

“O juiz vai julgar os pedidos de forma autônoma e entender se existe direito de reparação”, comenta. Britto reforça ainda que, independentemente do desempenho de AMER3 nos próximos meses, o direito de reparação dos investidores prevalece, porque foram consideradas as perdas entre os dias 11 e 12 de janeiro.

Ele reforça que tanto investidores que venderam AMER3 como os que ainda permanecem na ação têm direito a participar da ação civil do Ibraci.

Segundo dados da plataforma TradeMap, AMER3 desvalorizou 90% desde o dia 11 de janeiro, quando foi divulgado o fato relevante da companhia sobre inconsistências contábeis. Notícias sobre uma possível injeção de capital por parte de controladores e a suspensão do processo com credores por 30 dias não foram suficientes para recuperar sequer metade das perdas.

Evolução das ações AMER3 desde o anúncio de inconsistências contábeis em 11/01/23. Fonte: TradeMap

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E a arbitragem?

Pelas normas do Novo Mercado – segmento da B3 em que a Americanas é listada – os investidores deveriam resolver os conflitos com a varejista pelo processo de arbitragem na Câmara de Mercado da B3.

Mas tanto o Ibraci como o IPGE discordam dessa visão, e defendem que a melhor via é o judiciário.

O motivo é que o processo de arbitragem demanda o consentimento expresso do investidor, que não poderia ser obrigado a seguir por essa via de forma compulsória. “Quando o indivíduo comprou AMER3 no home broker, não sabia dessa regra, nem concordou expressamente com ela.”, explica Britto.

Já o IPGE destaca na sua ação que “resolver conflitos na Câmara de Mercado impede acionistas vulneráveis minoritários de se proteger dos abusos e descalabros dos controladores, pois inexiste Justiça gratuita na arbitragem, sendo esta de alto custo e valor agregado”.

O instituto reforça ainda que quando o investidor compra uma ação não é avisado de que em casos de conflitos teria que se deslocar até São Paulo, sede da Câmara de Mercado.

Britto aponta que a hora de trabalho de um árbitro custa cerca de R$ 850 e cada processo requer três árbitros.

Katherine Rivas

Repórter de investimentos no InfoMoney, acompanha ETFs, BDRs, dividendos e previdência privada.