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O Ministério da Fazenda reafirmou na quarta-feira (12) que não será criada uma taxa para compras internacionais, em sites como a Shein e a Shopee, e que o governo federal vai apenas reforçar a fiscalização sobre as remessas do exterior.
“Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe”, afirmou o ministério em nota. “Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade”.
No centro da polêmica estão os e-commerces asiáticos que entraram no Brasil nos últimos anos e ganharam mercado com produtos mais baratos do que os concorrentes nacionais. Entidades do varejo e empresas alegam competição desleal e têm pressionado o governo por mais fiscalização.
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Empresas como Shein, Shopee e Aliexpress são acusadas de usar uma brecha na legislação brasileira para não pagar tributos. Isso porque existe uma isenção do Imposto de Importação para bens de até US$ 50 comercializados entre pessoas “comuns” (as empresas pagam o tributo independentemente do valor).
Os sites driblam a fiscalização brasileira enviando os produtos como se o remetente fosse uma pessoa física, não jurídica, por causa da isenção. Eles também dividem um pedido de um mesmo cliente em vários pacotes, para evitar também a tributação de compras acima de US$ 50 (cerca de R$ 250).
A estimativa de representantes do varejo brasileiro é que a evasão fiscal gire em torno de R$ 14 bilhões por ano. A taxação dessas compras internacionais está na mira do governo porque, além da pressão das empresas, seria possível aumentar a arrecadação.
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O Ministério da Fazenda destacou no comunicado que a isenção de US$ 50 se aplica só para o envio de remessas entre pessoas físicas. “Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”.
MP das ‘brusinhas’
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou ao UOL que, por causa do problema, o governo federal pretende mudar a regra e passar a taxar todas as remessas internacionais — inclusive entre pessoas físicas, que hoje são isentas e usadas como brecha.
A mudança ocorreria por meio de uma Medida Provisória (MP), que estava sendo finalizada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e passaria a valer quando fosse publicada no Diário Oficial da União — o que não ocorreu.
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Segundo o UOL, a MP traria duas mudanças importantes: a obrigatoriedade de prestar declarações completas e antecipadas de importação (com possibilidade de multa em caso de informações incompletas e/ou erradas) e o fim da distinção de tratamento nas remessas por pessoas físicas.
“Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, afirmou Barreirinhas ao site. “A nossa proposta é para unificar essa situação, ou seja, não abrir essa discussão, que mais se presta para fraude do que para qualquer outra coisa”.
Mas o governo recuou dias depois, diante da repercussão negativa da medida. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), afirmou que “o presidente pediu para tentar resolver isso administrativamente, usar o poder de fiscalização da Receita Federal sem a necessidade de mudar a regra atual”.
Fiscalização das importações
O governo pretendia reforçar a fiscalização obrigando o exportador a prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto em si. Segundo a Fazenda, não haveria qualquer mudança para quem compra e vende legalmente produtos pela internet.
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“As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país”, diz.
A nota do ministério destaca ainda que as empresas brasileiras também serão beneficiadas — principalmente as pequenas, que mais empregam e pagam corretamente os seus impostos.
Ao UOL, o secretário da Receita disse que a legislação atual não dá conta do volume de produtos que têm sido enviados ao Brasil. Ele diz que cerca de 170 milhões de encomendas entraram no Brasil em 2022 — uma média de 465 mil por dia — e que a estimativa é que esse número suba para 200 milhões neste ano.
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Multa de 50%
Barreirinhas afirmou também que as empresas poderão ser multadas em 50% do valor da mercadoria caso a remessa seja declarada com subfaturamento ou dados incompletos/incorretos.
“Essa multa já existe para as importações em geral, mas a discussão será aplicável para esse tipo de encomenda, esse tipo de remessa simplificada”, afirmou ao UOL. “Nós vamos deixar claro que é aplicável uma multa de 50% caso o bem seja declarado a menor”.
Ele disse ainda que “a empresa tem todo interesse em declarar corretamente [a remessa internacional], senão o custo para ela vai ser grande”.
“Se não fizer essa declaração antecipada e o bem chegar sem declaração ou estando incorreta, vai ter que voltar. Ou o transportador vai destruir, caso o remetente não queira bancar esse retorno”, afirma o chefe da Receita. “Alguém vai pagar um custo alto por um transporte irregular”.
(Com Estadão Conteúdo)
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