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Caso Americanas: como o seguro protege seu negócio contra inadimplência?

Seguro de crédito protege as empresas que fornecem produtos e serviços a outras companhias que passam por dificuldade financeira

Jamille Niero

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As inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões anunciadas pelas Lojas Americanas, no início de janeiro deste ano, que resultou em uma briga judicial principalmente com os bancos credores, culminando em uma recuperação judicial, impactou muitos mercados – entre eles, o segurador.

Estimativas do setor indicam que deverão ser pagas de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões em indenizações aos fornecedores da companhia que haviam contratado seguro de crédito. É um valor significativo, uma vez que o ramo arrecadou cerca de R$ 800 milhões no ano passado.

“Acho que é o maior sinistro do mercado brasileiro”, avalia Marcia Cicarelli, sócia da área de Seguros e Resseguros do escritório de advocacia Demarest. “É um caso emblemático. Calculamos que a taxa de sinistralidade [relação entre o prêmio, custo do seguro pago segurado, e o quanto a seguradora pagou de indenização – os sinistros], vai explodir por conta desse caso da Americanas. Por outro lado, achamos que vai abrir os olhos das empresas que não conheciam, ou não julgavam necessário, e pode ser legal entender e ter um seguro de recebível de algum cliente que não imaginava que poderia ter um problema como esse”, concorda Caio Lhano, gerente de seguro de crédito da consultoria de riscos e corretora de seguros Marsh Brasil.

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Os dois especialistas no mercado de seguros participaram do terceiro episódio do Tá Seguro, videocast do InfoMoney, disponível no YouTube e nas principais plataformas de podcasts. Nesta edição o programa trouxe convidados para explicar o funcionamento do seguro de crédito – basicamente uma proteção das “contas a receber”.

As “partes” envolvidas na contratação são:

O segurado
é a pessoa jurídica protegida, ou seja, o credor que está fazendo as vendas de produtos ou serviços;
Os devedores
os clientes do segurado que têm que fazer o pagamento num determinado período de tempo;
A seguradora
é quem dará a garantia financeira em caso de inadimplência;

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Segundo Márcia, há dois casos que configuram o “gatilho” do sinistro, ou seja, o evento que acontece proporcionando a indenização ao segurado. O primeiro deles é uma fatura vencida e não paga, que deve ser imediatamente avisada à seguradora, que tem um período – estipulado no contrato do seguro (apólice) – para recuperar esse crédito. “Outro caso de sinistro muito claro é a recuperação judicial. Daí não tem como recuperar o crédito, por isso quando tem uma recuperação judicial, já tem caracterizado o sinistro”, esclarece a advogada.

Lhano explica que a indenização da seguradora acaba sendo mais ágil quando existe a recuperação judicial, “porque a dívida está congelada e já se caracterizou o sinistro”. “A empresa que entrou com recuperação judicial vai renegociar a dívida dali pra frente, então, a seguradora, pelas condições gerais da apólice, define que ela indenize o segurado e assuma a dívida, que entra no plano de recuperação judicial”, complementa.

Aqui x Lá fora

Outro caso apresentado no programa foi o da Santa Maria, grupo empresarial localizado na região central do Paraná que possui uma fábrica de papel e opera nos segmentos de energia, agronegócio, reflorestamento e imobiliário. “Nossa demanda por seguro de crédito veio há cinco anos quando começamos a aumentar o volume de exportações. Aqui no Brasil temos mecanismos para fazer análises e realizar cobranças, mas no mercado externo nossa forma jurídica não consegue acessar para fazer cobranças. Surgiu aí a necessidade de fazer o primeiro seguro de crédito”, conta Fernando Morozini, coordenador financeiro da companhia, que também participou do videocast, por meio de videochamada.

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A motivação para a tomada do seguro de crédito ocorreu quando um cliente da empresa foi vítima de golpe cibernético e, depois do episódio, teve dificuldades em cumprir com as obrigações de pagamento, o que “abriu os nosso olhos” para a necessidade de proteção, complementa Morozini.

Neste ano, a empresa optou por contratar também o seguro de crédito doméstico. Segundo Morozini, apesar de registrarem baixa inadimplência, “quando acontece é de grande impacto, e impacta em toda a cadeia de fornecimento, desde o fornecedor que entrega a celulose até a venda pra outras indústrias que vão transformar em produto para chegar ao consumidor final”. Com isso, pode haver um grande impacto no fluxo de caixa.

O especialista da Marsh aponta que o conceito é o mesmo para seguro de crédito à exportação e o doméstico: ambos servem para garantir o recebimento de vendas a prazo.

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Quanto custa?

E não são apenas casos como o da Americanas que acendem o alerta de fornecedores para o risco de inadimplência. Um cenário econômico global e doméstico desafiador, com juros e inflação altos, também preocupam.

Todos esses fatores podem, inclusive, encarecer o prêmio. Em outras palavras, o custo do seguro pago pelo segurado à seguradora para ‘proteger’ o seu risco, que neste caso, é a inadimplência de compradores.

“Depende também de cada setor e de cada empresa. Mas também imaginamos, e já tenho sentido nos últimos meses, que a procura aumentou. As empresas querem entender melhor o seguro de crédito, quando, há alguns anos, não queriam saber muito”, ressalta o gerente da Marsh. Tanto ele quanto Marcia, do Demarest, indicam que por também depender bastante de análise da carteira de clientes da empresa segurada, as apólices costumam ser bastante customizadas (ou, no jargão do setor, “taylor made”).

“A contratação de qualquer seguro empresarial exige esse grau de maturidade, de conhecimento, do mercado, clientes, fluxos e valores, até para conseguir ter noção de qual o limite de crédito que vai precisar, quais prazos vai trabalhar na venda a prazo, quais vai negociar. Quanto mais know how o próprio segurado tiver do seu fluxo e clientes, melhor serão as condições de negociar com a seguradora sem prejuízo das análises financeiras que ela vai fazer, da empresa e da carteira de clientes. Além de questões de mercado, porque me pergunto se haverá uma taxação maior para varejistas, por conta do caso das Americanas”, pontua a advogada.

Lhano observa que, em teoria, qualquer empresa que vende um produto ou fornece um serviço e fatura a prazo pode contratar um seguro de crédito. Independentemente do segmento em que opera e o seu porte.

Contudo, há alguns setores com apetite maior e outros mais restritos, no sentido de as seguradoras estarem analisando o risco mais de perto. O varejista é um deles, não só pelo caso das Americanas, mas também por se um que já utiliza bastante este seguro, ou seja, já tem uma “exposição” grande ao risco. Em relação ao porte, ele diz que hoje empresas “com faturamento acima de R$ 10 milhões por ano já conseguem fazer porque já existem seguradoras” olhando para essa fatia do mercado.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa