Falar em seguro de vida pode parecer tabu. Mas não é. Afinal, ninguém sabe o que pode acontecer amanhã.
O seguro de vida garante alívio financeiro aos dependentes do segurado, ou beneficiários, em caso de morte. Mesmo que ele deixe herança, o inventário pode demorar, e sua família vai precisar de recursos para se manter neste período.
Mas as apólices de seguro de vida podem incluir coberturas que protegem o próprio segurado, em casos de doença grave, invalidez ou incapacitação temporária. É uma maneira de reduzir os impactos de eventualidades e permitir a manutenção do padrão de vida.
Ou seja, é um importante instrumento de proteção familiar e patrimonial, e essencial para quem se preocupa com planejamento financeiro.
Confira a seguir como este produto funciona.
O que é seguro de vida?
O seguro de vida se enquadra na categoria de seguros de pessoas com cobertura de risco. É um contrato pelo qual a seguradora se compromete a pagar uma indenização a beneficiários indicados pelo segurado, em caso de morte do último durante o período de vigência da apólice.
Existem seguros de morte e de morte por acidente. O primeiro cobre o risco de morte por qualquer causa. Já o segundo contempla somente risco de morte por acidente pessoal coberto.
De acordo com o responsável por Produtos de Seguros – Pessoa Física da XP, Caio Souza, o seguro de vida é provavelmente o mais importante instrumento de proteção familiar e patrimonial disponível no mercado.
“Um produto que ampara o indivíduo em todas as fases de sua vida, possibilitando que, em caso de eventos súbitos, das mais diversas naturezas, o segurado reduza consideravelmente o impacto financeiro, possibilitando a continuidade de projetos, manutenção do padrão de vida, ou mesmo a subsistência de famílias ou do próprio segurado”, diz Souza.
Isto porque o produto permite ampliação da cobertura para outros riscos, como incapacidade temporária ou doença grave.
“Temos uma cultura de ligar o seguro de vida a uma simples indenização ao evento de morte do indivíduo, mas a amplitude do produto é muito maior do que essa, com coberturas bastante amplas, que podem inclusive ser utilizadas em vida, e que tornam o produto algo essencial dentro do planejamento financeiro de qualquer pessoa”, observa Souza.
No universo de seguros de pessoas existem diferentes tipos de planos de risco. Além de morte, há coberturas para invalidez permanente ou temporária por doença e/ou acidente, entre outras. São modalidades que contemplam indenização caso o segurado esteja incapacitado de trabalhar, mesmo que temporariamente. Enquanto é submetido a um tratamento médico, por exemplo.
A cobertura básica de um seguro de vida compreende proteção aos beneficiários em caso de morte do segurado, mas outras coberturas podem ser agregadas ao pacote ou vendidas separadamente.
Como funciona o seguro de vida?
Conforme já mencionado, o seguro de vida possibilita o pagamento de uma indenização aos beneficiários em caso de morte do segurado. Sua família, por exemplo. Souza explica que o recebimento dos valores independe de inventário e serve para garantir a subsistência da família durante determinado período, “minimizando o impacto financeiro da ausência daquela pessoa”.
Mesmo que o segurado tenha deixado herança, o seguro permite que os beneficiários tenham recursos para arcar com suas despesas durante o processo de inventário, que pode ser demorado, dependendo do caso.
“O produto se aplica a todas as fases da vida – desde aquela pessoa que está em uma fase de construção patrimonial, e precisa arcar com compromissos de curto/médio prazos, até aquela que já tem patrimônio constituído, mas precisa garantir que, no curto prazo, seus beneficiários serão assistidos (durante o processo de inventário, por exemplo)”, destaca Souza.
Ele reitera que hoje é possível ter coberturas para eventos variados dentro de uma apólice de seguro de vida, inclusive com o próprio segurado como beneficiário.
“Coberturas como a indenização por doenças graves, que garantem indenizações pelo simples diagnóstico de certas enfermidades, têm ganhado muito espaço no mercado, e já são hoje muito procuradas pelos clientes”, conta Souza. “A invalidez por doença ou por acidente, sejam elas definitivas ou temporárias, são também coberturas bastante relevantes, quando pensamos em eventos inesperados que impactam diretamente a vida de um segurado e de seus beneficiários”, acrescenta.
Lembre-se: as coberturas de risco podem ser oferecidas juntas ou separadamente pelas seguradoras. Verifique bem o que você está comprando!
Como ocorre com os seguros em geral, na contratação, a seguradora emite uma apólice, que contém as informações sobre as partes, os riscos cobertos, quanto o segurado precisa pagar e qual é o capital segurado em caso de indenização.
O valor que o segurado paga à seguradora, geralmente na forma de mensalidade, chama-se “prêmio”. A ocorrência do risco coberto é chamada de “sinistro”. É a partir daí que os beneficiários terão direito a receber a indenização.
Os custos do seguro vão depender das garantias contratadas e do perfil do segurado. É possível adquirir pacotes básicos ou que contenham diferentes coberturas e assistências.
Geralmente, a vigência de um seguro de vida é de 12 meses, renováveis por mais 12. É possível, porém, fazer seguros com prazos maiores, inclusive vitalícios. Embora geralmente mensais, as mensalidades (prêmios) podem ter outras periodicidades, como anual ou cota única.
A idade é um fator importante. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a maioria das seguradoras faz restrições a pessoas com mais de 65 anos. Mas limitações etárias dependem da seguradora. Há empresas que oferecem seguros para pessoas de até 80 anos.
Como é definido o segurado em um seguro de vida?
O segurado é a pessoa que contrata o seguro, o titular da apólice, e os valores envolvidos dependem do risco inerente a este indivíduo no momento da contratação.
“Normalmente, o seguro de vida usa como base de cálculo para o capital segurado (valor de indenização) a renda deste segurado em um período de 24 a 60 meses, somado a eventuais projetos ou dívidas existentes (um financiamento de imóvel, por exemplo), de forma a garantir que a família não terá impacto com a ausência súbita desta renda”, explica Souza.
Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
De acordo com Souza, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), agência reguladora do setor, tem um sistema que permite consultar seguros, planos de previdência complementar e títulos de capitalização registrados na autarquia. No entanto, para pesquisar, o interessado tem que digitar o número de registro constante da apólice ou de outros documentos relacionados ao produto.
“Ainda não há um sistema unificado que reúna as informações de todas as seguradoras quanto à existência de um seguro de vida para determinada pessoa”, afirma Souza. “No entanto, é possível consultar junto às próprias seguradoras a existência de seguros em seu nome, ou mesmo em nome do indivíduo que veio a ter algum evento amparado”, acrescenta.
Como é o segurado quem indica os beneficiários, ele deve comunicar a existência do seguro. Se não houver beneficiário nomeado, os herdeiros legais terão direito a receber o valor do seguro. Numa família, por exemplo, 50% vai para o cônjuge e 50% para os filhos.
Quanto custa um seguro de vida?
O valor do prêmio do seguro, ou seja, da contribuição do segurado, depende de diferentes fatores, como já citado anteriormente. Grosso modo, o montante é definido pela seguradora com base nas informações fornecidas pelo segurado.
Segundo Souza, no caso da XP, há seguros para diferentes perfis de segurados e públicos. Os números variam bastante. “Existem desde produtos bastante acessíveis, com capitais menores, sem a necessidade de avaliação do risco, como, por exemplo, o produto próprio da XP, comercializado em poucos cliques através de nosso APP, até produtos mais sofisticados, em que há uma avaliação prévia da saúde do segurado e permitem coberturas muito maiores”, comenta.
Outras seguradoras também oferecem produtos distintos para perfis e públicos diferentes. Souza destaca que o mais relevante é que as pessoas saibam que hoje existem produtos acessíveis para todos os perfis e que garantem proteção adequada de acordo com as necessidades de cada um.
Como descobrir seguro de vida em nome do falecido?
Como informado anteriormente, não há um sistema único de consulta. Nesse sentido, é muito importante que o segurado informe familiares ou pessoas próximas da contratação, para que elas saibam onde encontrar os documentos do seguro em caso de necessidade.
“É necessário ter pelo menos alguma informação do contrato existente ou procurar a seguradora em que você imagina que a pessoa possuía algum produto”, observa Souza.
Como fazer seguro de vida?
Para fazer um seguro de vida ou qualquer outro, tradicionalmente, procura-se um corretor de seguros. Mas hoje há outros canais que permitem fazer simulações e contratações, como sites e aplicativos de seguradoras, bancos e corretoras. O Banco do Brasil, por exemplo, permite que correntistas façam todo o processo online. A XP vende os produtos por seu site e aplicativo, e também por meio de agentes autônomos.
“O mais importante ao buscar um seguro de vida é encontrar um distribuidor que consiga atender às suas necessidades, prestando informações claras de como funciona o produto, suas características e as coberturas necessárias para o perfil do cliente”, recomenda Souza.
Preciso declarar seguro de vida no IRPF?
Os valores que o segurado paga à seguradora, os prêmios, não precisam ser declarados no Imposto de Renda, mas eventuais indenizações, sim. As indenizações, porém, são isentas de IR.
Para declará-las, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” e selecionar a linha “03 – Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”.
Quanto tempo leva para receber o dinheiro do seguro de vida?
De acordo com a Susep, o prazo é no máximo de 30 dias a contar do cumprimento de todas as exigências contratuais, ou seja, da entrega da documentação completa na seguradora.
“No entanto, temos hoje, em nosso ‘marketplace’, parceiros que atuam com indenizações em prazos bem inferiores ao legalmente estipulado – seguradoras que atuam com uma média de 3 dias úteis nas indenizações, fazendo com que o produto tenha ainda mais importância frente a um momento tão complexo na vida do segurado e dos seus beneficiários”, conclui Souza.
É importante atentar para todos os detalhes do contrato. Qual é a cobertura exatamente? Podem haver restrições. Quais os documentos necessários para receber a indenização? É essencial saber exatamente como o produto funciona para evitar mais aborrecimentos numa hora já bastante difícil.
Em caso de morte do segurado, o beneficiário tem até três anos para solicitar a indenização. Se for por incapacidade temporária, doença grave ou invalidez do segurado, o prazo é de um ano.
Saiba mais:
Perguntas e repostas sobre seguros de pessoas da Susep
E-book da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi) para download