Inadimplente vai perder CNH e passaporte de forma automática? Entenda

STF decidiu que é constitucional artigo do do Código de Processo Civil (CPC), que existe desde 2015 e prevê medidas coercitivas contra devedores

Estadão Conteúdo

(Getty Images)
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não permite a retenção desses documentos de forma automática.

Especialistas explicam que, para que se chegue ao bloqueio efetivo da CNH e do passaporte, é necessário um processo judicial em que já se cobre a dívida (ou seja, já na fase de execução, quando não existe mais debate a respeito do débito).

Apesar de parecer uma medida drástica, o advogado e professor de processo civil do Mackenzie, Luiz Dellore, disse que a decisão do STF apontou ser constitucional um artigo de lei que já existe no Brasil desde 2015.

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“Muitos advogados já pediam o bloqueio de CNH e passaporte, mas diversos juízes resistiam em aplicar essa possibilidade, exatamente por essa discussão de constitucionalidade do artigo 139, IV do Código de Processo Civil [CPC]”, diz Dellore. “Com a decisão do STF, seguramente esses pedidos vão proliferar”.

O especialista pondera ainda que a decisão ocorre somente após a tentativa de achar patrimônio do devedor (penhora de dinheiro em banco ou bens móveis ou imóveis, inclusive a partir da consulta nas declarações de Imposto de Renda).

Há ainda outros fatores considerados pela decisão do juiz, como sinais exteriores de boa condição financeira, no sentido de que exista patrimônio sendo escondido ou em nome de terceiros, a partir de publicações em redes sociais, viagens e uso de carros, além de padrão de consumo. “Serão análises de cada caso, pelo juiz, em processos judiciais”, diz Dellore.

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“Considerando que, no Brasil, muitos devedores escondem o patrimônio em nome de terceiros ou familiares, vejo a decisão como positiva, com possibilidade de redução da inadimplência. Quem tem condições e esconde patrimônio, diante do risco de perder CNH ou passaporte, pode optar por fazer um acordo com o credor, o que é positivo”, afirma.

O advogado lembra ainda que a pessoa que realmente não tem patrimônio e nem condições financeiras não deve ser alvo dos bloqueios. “Da mesma forma, não se bloqueia CNH de quem é motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos, pois o documento isso é necessário para o trabalho”.

A decisão do STF

O plenário do Supremo  decidiu, no dia 10, ser constitucional o dispositivo do CPC que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Essas apreensões e restrições só podem ser efetivadas por ordem judicial.

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Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. O magistrado defendeu que a medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Pela decisão, dívidas com alimentação estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.

Perfil do inadimplente

Segundo dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), o número de inadimplentes no voltou a crescer no Brasil em janeiro, chegando a 65,19 milhões de pessoas. Isso significa que quatro em cada dez brasileiros adultos (40,15%) estavam negativados no começo deste ano.

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A dívida média por consumidor era de R$ 3.883,63 e a inadimplência era para 2 empresas credoras. Os dados ainda mostram que um terço dos consumidores (32,88%) tinham dívidas de até R$ 500 e que quase metade dos inadimplentes (47,34%) têm dívidas de até R$ 1 mil.

A maior parte dos devedores na faixa etária de 30 a 39 anos (23,85%), e a inadimplência é distribuída de forma equânime no recorte por gênero: 50,88% são mulheres e 49,12%, homens (percentuais próximos ao da população brasileira).

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